A prefeitura de Florianópolis editou uma portaria recomendando o uso de máscaras por toda a população, sempre que precisar sair de casa. Além disso, o município determinou regras para o funcionamento de atividades liberadas pelo governo do Estado e anunciou a intenção de realizar ensino à distância na rede municipal.

Continua depois da publicidade

– Ainda não é obrigatório. É uma recomendação: se tiver que sair de casa, saia com a máscara – afirmou o prefeito Gean Loureiro, em transmissão no final da tarde desta segunda-feira (6) por rede social, usando uma máscara caseira de pano.

> Em site especial, saiba tudo sobre o coronavírus

Ao lado do prefeito, o secretário da Saúde, Carlos Alberto Justo da Silva, que é médico, usava uma máscara profissional. A imagem sintetiza a recomendação: usar máscaras caseiras, evitando que quem trabalha na saúde fique sem equipamento adequado de proteção. Dicas para confecção estão no site da prefeitura, assim como nas páginas do Ministério da Saúde e da UFSC.

– A máscara cria um distanciamento social, para evitar a contaminação que basicamente se dá por gotículas que saem da nossa boca. Fique em casa. Mas, se precisar sair, use máscara – afirmou o secretário.

Gean disse que o número real de casos em Florianópolis já passa de 100 (confirmados, são 99) e que a situação deverá atingir seu pico nos próximos 30 dias.

Continua depois da publicidade

– Quase 500 casos suspeitos foram testados e aguardam resultado – afirmou.

Lista de clientes é obrigatória

A portaria publicada nesta segunda-feira (6) impõe regras mais restritivas aos serviços liberados pelo governo do Estado. A prefeitura vai exigir uma lista nominal de quem foi atendido por profissionais liberais, com data e horário. Quem teve contato com pessoas doentes não poderá atuar. Além disso, em consultórios dentários está vedado o uso do equipamento que expele jatos de água na boca do paciente.

Confira os principais pontos da portaria:

Art. 2º. As recomendações de distanciamento social e higiene frequente das mãos estão mantidas e todas as atividades que não estejam expressamente autorizadas por ato normativo estadual ou municipal continuam expressamente proibidas.

Art. 3º.Nos casos em que é necessária a circulação pelo território, recomenda-se o uso de máscara doméstica por todo o trajeto e durante a permanência em qualquer estabelecimento externo ao seu domicílio.

Art. 4º. O profissional autônomo/liberal que apresentar sintoma respiratório ou que seja contato de caso suspeito ou confirmado de Covid-19 fica proibido de realizar atendimentos profissionais.

Continua depois da publicidade

Parágrafo único. Na presença de sintomas, o profissional deve seguir as medidas de isolamento domiciliar e procurar atendimento em serviço de saúde, preferencialmente pelos canais telefônicos disponíveis (como o Alô Saúde Floripa – 0800 333 3233).

Art. 5º. Fica proibido o atendimento domiciliar, por qualquer categoria profissional, para clientes ou pacientes enquadrados ou que tenham coabitantes enquadrados nos critérios de fator de risco (idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes).

Art. 6º. Ficam proibidos os atendimentos de procedimentos que gerem aerossol, como procedimentos cirúrgicos, incluindo os odontológicos, excetuando-se aqueles por emergência e os realizados para coleta de exames.

Art. 7º. Os procedimentos de higienização constantes do art. 4º, I, item “d”, da Portaria SES nº 223, de 05 de abril de 2020, devem ser realizados em todas as superfícies expostas, incluindo equipamentos, e repetidos entre o atendimento de cada cliente.

Continua depois da publicidade

Art. 8º. É obrigatória a manutenção de lista nominal com data e horário de atendimento de cada cliente, para todos os serviços autorizados pela Portaria SES nº 223, de 05 de abril de 2020, a qual poderá ser demandada pela Vigilância Sanitária do Município no caso de necessidade de rastreio de contatos;

Art. 9º. O paciente, cliente ou trabalhador com sintomas respiratórios ou que seja contato próximo ou domiciliar de paciente suspeito ou confirmado de Covid-19, deve procurar seu serviço de saúde de referência, preferencialmente pelos canais telefônicos ou eletrônicos disponíveis.

Art. 10. As pessoas com determinação de isolamento ou restrição domiciliar pela autoridade sanitária devem seguir as orientações fornecidas, estando vedado seu atendimento domiciliar, ao ar livre ou em ambiente comercial, à exceção de situações de emergência.

Educação à distância

A prefeitura encaminhou ao Conselho Municipal de Educação um pedido para autorizar o ensino à distância nas escolas de Florianópolis. Como parte dos alunos não têm acesso a computador com internet, a estrutura das 36 escolas será preparada para receber esses estudantes, em salas isoladas e com horários marcados.

Continua depois da publicidade