O prefeito de Xaxim, Lírio Dagort, emitiu na quarta-feira um decreto autorizando a abertura do comércio local, desde que respeitados os cuidados de distância mínima de um metro e higienização. Pelo decreto poderiam abrir restaurantes, academias, salões de beleza, que não estão autorizados pelo decreto do Governo do Estado.
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Ao saber disso a Polícia Militar entrou em contato com as entidades do município alertando sobre a irregularidade da medida e que iria fazer a fiscalização para cumprir o decreto estadual.
Diante disso a direção da Câmara de Dirigentes Lojistas e a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Xaxim emitiram uma nota recomendando a não abertura do comércio, para evitar transtornos, até que se tenha uma definição mais clara da situação.
Cerca de 20 policiais, com reforço de Chapecó, estavam na manhã de hoje fazendo a fiscalização e orientando o fechamento dos estabelecimentos. Poucas lojas abriram. Numa delas o proprietário disse que estava apenas recebendo pagamentos.
– O estabelecimento é orientado a fechar em 60 minutos caso contrário será fechado e feito um termo circunstanciado – disse o comandante do 2o Batalhão da Polícia Militar de Chapecó, tenente-coronel Ricardo Alves da Silva.
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Em entrevista para a rádio Supercondá, o prefeito Lírio Dagort disse que tomou as medidas de precaução e considerou que havia condições de uma abertura mais ampla.
– Desde o início nós fechamos os trevos de acesso, as indústrias e os caminhoneiros estão usando o álcool gel, ás vezes usando até dois calçados, com a abertura dos bancos e das lotéricas vimos que está funcionando muito bem, a população está colaborando e por isso tomamos essa atitude. Só que daí veio a PM nos ameaçar, como se a população fosse bandido. A arrecadação do ICMS já caiu 12%, o FPM caiu R$ 1 milhão. Não podemos ser medíocres e aceitar a vontade do governador. Estamos indo para o buraco – disse o prefeito.
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O Governo do Estado enviou uma nota para a NSC TV de Chapecó informando que o município pode tomar algumas medidas, mas elas não podem ir contra o decreto estadual:
“Tanto o Estado quanto municípios podem editar decretos para adotar restrições sanitárias e epidemiológicas. No entanto, os decretos municipais devem seguir as orientações do decreto estadual, podendo apenas tornar ainda mais restritivas as medidas para a população local. Os municípios não podem liberar atividades proibidas pelo Estado.
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De acordo com o decreto 525/2020, são considerados serviços públicos e atividades essenciais: o transporte e entrega de cargas em geral e a distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos. Dessa forma, é possível a comercialização de qualquer tipo de produto, desde que não haja atendimento presencial no estabelecimento e a entrega seja feita em forma de delivery. Ou seja, não está permitido o atendimento presencial.
Como é determinação em decreto, não é necessário que o comércio seja notificado acerca da proibição, já que as regras passam a valer a partir da data de publicação. A fiscalização fica a cargo de todas as forças de segurança pública.”