O Ministério Público Federal de Chapecó encaminhou um ofício circular para órgãos e entidades públicas do Oeste catarinense, para que, num prazo de 48h, disponibilizem em seus sites e páginas oficiais, informações sobre os responsáveis, seus telefones e e-mails institucionais para que possam ser encaminhadas as demandas necessárias.

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De acordo com os cinco procuradores da República que assinam o documento, neste momento em que boa parte da população está trabalhando em sistema de home office, inclusive nos órgãos públicos, se faz necessário disponibilizar de forma clara informações para o encaminhamento de solicitações, peticionamentos, representações, protocolos, enfim, para que os serviços públicos fiquem acessíveis à população nesse momento de restrição física.

O objetivo é facilitar o acesso tanto para o setor privado, quanto para o setor público, que muitas vezes precisa revolver questões urgentes diante do atual cenário de avanço do coronavírus.

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Veja o que solicita o MPF:

1 – os dados sobre o responsável pelo órgão/entidade (destinatário de demandas), bem como e-mail institucional e demais informações para contato, devem estar disponíveis em local de fácil acesso ao público, preferencialmente já na tela inicial da página (site) oficial da instituição, a exemplo da opção "contatos", "fale conosco", "organograma", "quem é quem" etc.;

2 – o meio de contato eletrônico deve possibilitar o envio de anexos às solicitações. Os comumente disponibilizados sistemas de ouvidorias, em que se registram apenas o nome e e-mail do requisitante e o texto com solicitações/reclamações/elogios/sugestões, não se mostram suficientes em muitas situações;

3 – considerando os princípios da boa-fé e da eficiência na Administração Pública, a caixa de e-mails precisa ser verificada ao menos uma vez ao dia. E é necessário que o responsável pela conferência das solicitações encaminhadas confirme imediatamente o recebimento de cada e-mail. Em princípio, a falta de confirmação de recebimento das demandas encaminhadas fere o art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.527, de 18/11/2011, o qual determina que órgãos e entidades públicas devem assegurar a "gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação", uma vez que, sem tal confirmação, torna-se impossível ao requisitante ter ciência de que sua solicitação foi realmente recebida.