A Justiça Federal no Distrito Federal proibiu, nesta quarta-feira (15), bancos de aumentar taxas de juros ou ampliar exigências para concessão de crédito durante a crise do novo coronavírus. A decisão provisória atendeu pedido feito em uma ação popular contra a União e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Cabe recurso. A decisão vale para todo o país.
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“De nada adianta a criação de norma para ampliação de crédito, se esse crédito não circula, ficando represado nas instituições financeiras, o que mostra a não observância dos princípios da vinculação, finalidade e motivação que devem nortear todos os atos administrativos", escreveu o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal.
Procurado, o BC respondeu que não comenta ações judiciais em curso.
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Borelli determinou também que sejam adotadas medidas que criem condições para que as iniciativas do BC de injeção de liquidez nos bancos sejam efetivas e gerem crédito às empresas e às famílias. Liquidez é a quantidade de dinheiro disponível nas instituições. Parte dos recursos dos bancos fica presa em exigências do BC, como depósitos compulsórios.
Para tentar conter os efeitos da pandemia da Covid-19 na economia, a autoridade monetária adotou medidas para diminuir essas obrigações e aumentar o volume de recursos disponíveis. Quanto mais dinheiro em caixa, maior a possibilidade de aumentar a concessão de crédito.
A ação pedia que os bancos apresentassem novas linhas de crédito, uma vez que as medidas do BC para injetar liquidez no sistema financeiro, na prática, não tiveram resultado.
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A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), em nota, lamentou a decisão. A entidade disse considerar que a judicialização generalizada das relações entre consumidores e bancos não é o melhor caminho.
"No geral, as taxas de juros têm se mantido estáveis nas principais linhas do varejo para pessoas físicas, pequenas e médias empresas, com alguma oscilação no atacado em razão do forte impacto da crise no preço dos ativos", afirmou a federação, em nota.