A 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) suspendeu a aplicação do decreto do presidente Jair Bolsonaro que inclui igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais durante a quarentena para o combate ao coronavírus. A informações é do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo. A decisão vale para todo o Brasil.
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"O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas", escreveu o juiz federal Márcio Santoro Rocha.
Segundo o juiz, é "nítido que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa, que vem, registre-se, desempenhando com maestria e isenção seu direito de informar". Rocha ainda acrescentou que "tais medidas são fundamentais para que o Sistema de Saúde — público e privado — não entre em colapso, com imprevisível extensão das consequências trágicas a que isso pode levar".
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O juiz ainda reforçou que a atividade religiosa pode ser feita em casa e também pela internet. Uma ação civil pública foi movida pelo Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal no Rio, assim como o MP do Distrito Federal. A medida de Bolsonaro foi publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (26).