Renato Machado*
O governo do Distrito Federal autorizou neste sábado, dia 16, a reabertura de lojas de calçados, de roupas, de extintores de incêndio e serviços de corte e costura, em mais um passo no relaxamento das regras de distanciamento social. A medida foi publicada na edição deste sábado do Diário Oficial.
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O decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) prevê uma restrição de horário para esses serviços, que poderão funcionar entre 11h e 19h.
O texto também determina uma série de regras para evitar grandes aglomerações e diminuir o risco de infecção pelo coronavírus. Os estabelecimentos devem garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas, fornecer máscaras para seus funcionários, disponibilizar álcool em gel, medir a temperatura dos consumidores, entre outras medidas.
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A princípio, esses devem ser os únicos serviços –além dos que já estão em atividades – que funcionarão a partir do dia 18. Essa era a data prevista para a retomada da maior parte das atividades, mas uma decisão judicial barrou a reabertura na semana passada.
Na madrugada da sexta-feira (15), em uma nova decisão judicial, a juíza da 3ª Vara Federal Cível Kátia Balbino de Carvalho Ferreira autorizou a retomada das atividades econômicas, mas estabeleceu um cronograma escalonado para os diferentes setores.
Inicialmente, estão autorizadas as funcionarem as atividades comerciais (atacadistas, representantes comerciais e varejistas) e também atividades de serviços, como comunicação, publicidade, consultorias empresariais, recursos humanos, agências de viagem. Após 15 dias da decisão, podem reabrir os shoppings centers e demais centros comerciais. Em 30 dias, serão retomadas as atividades do bloco de atividades relativo a serviços alimentares, como restaurantes, bares, atividades de ambulantes que servem refeições, entre outros.
A magistrada estabeleceu que em 45 dias será liberado o último bloco, que prevê a reabertura de estabelecimentos ligados ao mundo artístico, como salas de cinema e teatro, além de atividades esportivas, como as academias esportivas e clubes. Também a partir desse prazo poderão reabrir templos religiosos. De acordo com a decisão judicial, escolas e as atividades administrativas poderão reabrir também em um prazo de 45 dias.
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O escalonamento desagradou a gestão do governador Ibaneis Rocha, que apresentou um recurso à decisão no mesmo dia. O governo agora aguarda o resultado de seu recurso para estabelecer as medidas e prazos para as próximas reaberturas.
Ainda na edição do Diário Oficial deste sábado, o governo do Distrito Federal publicou um novo decreto estabelecendo a aplicação de multas para quem não utilizar máscaras, a partir da próxima segunda-feira (18). O valor das multas será de R$ 2 mil para as pessoas físicas e de R$ 4 mil para estabelecimentos cujos funcionários não estiveram usando o equipamento de proteção.
