Dois decretos assinados no último domingo (19) pelo prefeito de Canoinhas, Beto Passos, permitem a abertura de academias, além de restaurantes, padarias e lanchonetes no município. Os decretos definem as atividades como essenciais no âmbito do município, mas devem seguir regras restritivas durante atendimentos em razão da pandemia do novo coronavírus. O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa com transmissão ao vivo pelas redes sociais.
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Passos justificou a abertura argumentando que a flexibilização ocorrerá considerando a inexistência de casos de transmissão comunitária de coronavírus.
– Não há paciente em estado grave, necessitando do uso dos respiradores – pontua.
Conforme o governo do Estado, Canoinhas não possui casos confirmados. Em todo o estado, já são 35 mortes e 1025 casos confirmados.
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Mesmo diante do pedido pela liberação de academias em cidades de Santa Catarina, até o último dia 11 de abril o governo do estado não pretendia ceder e havia indicado que as academias deveriam continuar fechadas. Pelo cronograma anunciado na data, os espaços somente poderiam ser reabertos no começo de junho.
Para manter as atividades, o secretário de Saúde, Helton Zeferino, havia reforçado que os profissionais de Educação Física estavam liberados a atuar, mas por meio de vídeo-aulas e atendimento domiciliar para acompanhamento seus alunos.
No último dia 15, entretanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não só os estados, mas também os municípios têm poder para estabelecer regras sobre isolamento. O STF julgou medida provisória, uma vez que o governo Bolsonaro havia recorrido ao órgão para que as determinações federais vigorassem.
Já os deputados de Santa Catarina aprovaram a reabertura das academias e dos templos religiosos na mesma data. Contudo, os dois textos devem passar por decisão do governador Carlos Moisés da Silva, que opta pela sanção ou não dos projetos.
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Em nota divulgada pelo governo do Estado, os municípios podem alterar as medidas apenas para torná-las mais restritivas, e não o contrário. Veja a nota na íntegra:
"O entendimento do Governo do Estado é de que os municípios têm autonomia para implementar medidas mais restritivas do que as de âmbito estadual, mas não flexibilizá-las. Novas definições dependem de análise do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes)."
Academias de Canoinhas devem seguir medidas de segurança
Com relação ao que envolve atividades físicas, fica permitido o acesso a logradouros públicos municipais, exclusivamente, para a prática de caminhadas, corridas, ciclismo e demais exercícios individuais, respeitado o distanciamento social e o uso obrigatório de máscaras.
Também estão liberadas as atividades físicas em ambientes fechados, como em academias, seguindo as seguintes medidas:
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– Restrição do atendimento a 50% da capacidade;
– Proibição de exercícios coletivos;
– Uso de máscaras e luvas de látex descartáveis;
– Distanciamento mínimo de 1,5 metro;
– Disponibilização de álcool gel 70%, sabão e toalhas de papel;
– Higienização dos equipamentos com álcool 70% antes e depois do uso individual;
– Manutenção dos locais com o máximo de ventilação possível.
Restaurantes e estabelecimentos alimentícios
Pelo decreto 89/2020, o município considerou como serviço essencial o fornecimento de refeições por restaurantes, padarias e similares. Estes estabelecimentos poderão servir clientes com 50% da capacidade a partir desta segunda-feira, 20.
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Conforme o prefeito, a paralisação dos estabelecimentos que fornecem refeições implica na necessidade de locomoção diária dos trabalhadores do comércio e da construção civil às suas residências, potencializando a possibilidade de contágio dos grupos de risco, em distanciamento social. Além disso, a dificuldade de locomoção em decorrência da suspensão o transporte coletivo de passageiros.
A abertura dos estabelecimentos para servir refeições também foi decretada em razão dos empregos:
– Temos aproximadamente 150 estabelecimentos que servem refeições. São mil postos de trabalho que estamos buscando preservar – considera.
Bares que servirem refeições também podem abrir.
Regras para estabelecimentos alimentícios:
É permitida a atividade de restaurantes, padarias, lanchonetes e congêneres para o fornecimento de alimentos no local, mediante a adoção das seguintes medidas:
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– Restrição do atendimento ao público a 50% da capacidade;
– Disponibilização de álcool em gel na entrada do estabelecimento e sabão e toalha de papel nos sanitários;
– Fornecimento de refeições nas mesas (a la carte) ou higienização dos talheres utilizados em buffet após o uso individual e utilização de máscaras pelos clientes enquanto se servem;
– Adoção de distanciamento mínimo de 1,5 metros;
– Uso de máscaras pelos atendentes;
– Manutenção dos locais com o máximo da ventilação possível.
Descumprimento aplicará em advertência
O descumprimento das medidas no caso dos estabelecimentos que vão servir refeições ou das academias implicará em advertência e, em caso de reincidência, na proibição das atividades do estabelecimento durante o período de enfrentamento da COVID 19.
Decretos serão revistos a cada 14 dias
A manutenção das atividades consideradas essenciais pelos decretos 89 e 90/2020 será revista no mínimo a cada 14 dias, podendo ser suspensas a qualquer tempo por orientação da autoridade sanitária/epidemiológica.
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