Um decreto publicado na última quinta-feira (7) em Joinville concede a suspensão provisória dos pagamentos das prestações do Programa de Financiamento Habitacional de Interesse Social do Município. A medida é direcionada especialmente a famílias economicamente afetadas pela crise causada após a pandemia do novo coronavírus.
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Para tanto, a Secretaria de Habitação do município considerou as perdas de emprego e os decorrentes atrasos nas prestações. Dessa forma, o Decreto nº 38.105 autoriza e regulamenta a suspensão dos pagamentos das prestações.
– Esta é uma medida de apelo social. Vamos dar o tratamento humano que cada um merece e analisar cada caso. Para isso os interessados devem procurar nossa equipe técnica para avaliação e encaminhamento – explica o secretário de Habitação Romeu de Oliveira.
No entanto, a medida somente é válida para pagamentos em atraso a partir do dia 18 de março, após a publicação do decreto estadual nº 515, do dia 17 de março, que instaurou o período de emergência.
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Como vai funcionar
A suspensão dos pagamentos deve ser solicitada pelo interessado e para isso deve ir à Secretaria de Habitação para que sua situação seja avaliada.
O prazo para reinício das parcelas pode ser a partir de janeiro de 2021, mas vai depender da análise de cada caso, para verificar a inadimplência, incapacidade de pagamento devido perda de renda. Tudo precisa ser comprovado, de que realmente as dificuldades surgiram com a pandemia.
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Caso o mutuário tenha sido afetado e o levantamento técnico comprovado, será feito um termo aditivo contratual para a postergação do pagamento das parcelas em atraso.
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Para requerer este benefício o interessado deve procurar a Secretaria de Habitação de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, na rua Araranguá, 397, bairro América, em frente ao Hospital Infantil.