As últimas movimentações do governo federal em relação à pandemia do coronavírus no Brasil colocaram em dúvida várias medidas tomadas nas últimas semanas por estados e municípios. Enquanto governadores como o catarinense Carlos Moisés publicam decretos proibindo aglomerações, suspendendo serviços e mantendo apenas o essencial nas cidades, o presidente Jair Bolsonaro ameniza a pandemia e autoriza que comércios abram as portas e as pessoas fiquem nas ruas.
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O exemplo mais recente é o das igrejas, que em Santa Catarina já afirmaram que vão seguir sem missas e cultos enquanto durar a quarentena estadual, mesmo com o decreto de Brasília autorizando os atos. A questão gera insegurança e, para os próprios especialistas, é nova e confusa.
Advogado e professor de direito administrativo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), José Sérgio Cristóvam explica que nunca houve um problema com esse tamanho de abrangência no Brasil, e portanto as incertezas são muitas. No entanto, o especialista entende que os decretos de Bolsonaro não têm poder atualmente para derrubar as medidas dos governadores e prefeitos.
– Temos uma legislação bem específica, que é bem recente, que é a Lei 13.979/2020 que trata sobre o coronavírus, o problema é que ela recebeu mudanças pela MP 926 de alguns dias atrás e embaralhou ainda mais a situação. E no meio disso tudo veio uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do ministro Márcio Aurélio, dando uma certa luz de entendimento sobre isso. Mas é uma liminar, é provisória, e vai a julgamento no plenário do STF só no dia 1º de abril. São alguns dias em que tudo pode mudar – analisa Cristóvam.
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Pelo cenário atual, a decisão do STF mantém a força dos decretos municipais e estaduais mesmo com as decisões federais. Desta forma, Santa Catarina pode manter as medidas de isolamento social na quarentena mesmo com o presidente dizendo o contrário, por se tratar de uma questão de saúde em que os estados e municípios também tem poder.
– O entendimento do ministro Marco Aurélio é consideravelmente sólido, tem base pra isso. Automaticamente o decreto federal não derruba o estadual e municipal. Não há uma competência hierárquica. O presidente não manda mais que o governador, ele manda diferente. O ideal seria uma relação articulada, ordenada e equilibrada entre todas as esferas, mas o pronunciamento do presidente tem tornado até mais difícil uma posição entre governo federal e estados, mas seria o ideal – explica o advogado.
Estado pode fiscalizar as medidas
Cristóvam aponta que, pelo cenário jurídico atual, o governo de Santa Catarina pode usar o poder de polícia para fiscalizar e determinar o fechamento de igrejas, por exemplo, por estarem descumprindo um decreto estadual – mesmo com a fala contrária de Bolsonaro.
Esse cenário deve permanecer ao menos até o dia 1º de abril, quando o plenário do STF deve votar a liminar do ministro Marco Aurélio e ter um entendimento final sobre o tema.
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– Isso gera uma incerteza e prejudica as pessoas, coloca desconfiança e descrédito. E isso nunca é bom, ainda mais em um momento como esse.