Com a maior parte dos comércios e serviços fechados por causa da quarentena pelo coronavírus, além do cancelamento de todos os eventos em Santa Catarina, mudanças na rotina foram forçadas e muitos planos tiveram que ser adiados ou suspensos por tempo indeterminado. Por isso, questões de direito do consumidor também se tornaram ainda mais importantes durante o período de restrições de movimento.
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Em um período excepcional como o atual, a recomendação dos especialistas é de muito cuidado com o dinheiro e controle especial nas contas. Muitas questões também podem ser renegociadas e pedidos de reembolsos são cobertos por lei em vários casos de serviços suspensos ou não prestados.
Passagens aéreas e hospedagens
O Procon de Santa Catarina aponta que são consideradas abusivas taxas ou multas cobradas pelas empresas aéreas por cancelamentos de viagens durante a pandemia. Consumidores com viagens marcadas podem negociar com as companhias e, caso não tenham sucesso, o órgão de defesa do consumidor pode ser acionado. Conforme o Procon, o consumidor não é obrigado a colocar a saúde em risco ao viajar para lugares onde ele poderá contrair o coronavírus, por isso deve ter a opção de adiar a viagem, ir para outro destino de mesmo valor ou obter a restituição do que foi pago.
Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre as companhias aéreas e a Secretaria Nacional do Consumidor garantiu, também, que quem comprou passagens para datas entre 1º de março e 30 de junho tem a possibilidade de remarcação sem taxas. Quem quiser cancelar a viagem também terá o direito, optando pelo reembolso conforme política da empresa ou por crédito de viagem para ser usado em até 12 meses depois da data inicial do voo.
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Para hospedagens não há um critério específico e os clientes devem negociar com os hotéis ou agências de turismo. Em Santa Catarina, hotéis não podem receber novos hóspedes desde a última quinta-feira (19), após publicação de decreto do governo estadual. O Procon pode ser acionado pelo telefone 151.
Eventos cancelados
Conforme o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), eventos como formaturas, casamentos, festas e shows podem ser cancelados por alegação de motivo de força maior. Nesses casos, tanto consumidores quanto promotores podem pedir o cancelamento alegando risco para a saúde. É possível fazer a remarcação sem prejuízos, mas os consumidores podem exigir a devolução do valor pago sem qualquer multa. As empresas podem oferecer as opções, mas conforme o Código de Defesa do Consumidor cabe ao cliente escolher a forma que melhor lhe atende.
Cursos e aulas
Segundo o Idec, escolas particulares ou cursos podem ajustar o calendário e antecipar/cancelar férias ou repor aulas. No entanto, casos específicos de cursos que ficarão prejudicados ou que não terão tempo para reposição podem entrar no direito de cancelamento do aluno. Nesses casos, a pessoa pode suspender o contrato sem o pagamento de multa e, dependendo o caso, com o recebimento de valores adiantados.
Academias
O Idec diz que contratos de academias e aulas de ginástica podem ser cancelados sem multa nesse período. Há, inclusive, uma recomendação para que as academias não cobrem mensalidade durante o período de quarentena para evitar ações judiciais no futuro. A reposição do período de inatividade também pode ser negociada após o fim do contrato, em um período sem cobranças.
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Contas e boletos
Mesmo com as restrições atuais, a data de vencimento de contas comuns e boletos segue valendo. A única exceção são as contas de água e luz, em casos que o governo ou a companhia responsável comunicarem o adiamento ou a isenção. Em Santa Catarina os clientes da Casan que possuem o benefício da tarifa social já estão isentos da conta de água durante a pandemia. A Celesc também isentou da cobrança de energia elétrica os consumidores de baixa renda.
Serviços de internet
Os serviços de telecomunicações (internet e telefonia fixa e móvel) são considerados essenciais pelos decretos que estabeleceram as restrições no Brasil e em Santa Catarina, portanto devem seguir funcionando normalmente e atendendo os clientes.
Atendendo a pedidos da Anatel, algumas companhias estão liberando sinais públicos de Wi-Fi e não descontando do pacote de dados o uso do aplicativo sobre coronavírus do SUS. Problemas podem ser repassados pelos consumidores à Anatel no telefone 1331.