Circulação de moradores em áreas comuns, presença ou não funcionários, entrada de entregadores e visitantes, mudanças, contas a pagar e risco de inadimplência. Adaptar a vida em condomínios às restrições impostas pela pandemia têm sido um desafio, principalmente para os síndicos.
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Em entrevistas exibidas no CBN Diário Especial de sexta-feira (27) e no Condomínio Legal deste sábado (28), especialistas em administração condominial entrevistados pela CBN Diário esclareceram muitas dúvidas. Confira as principais dicas:
Entrevista com a advogada Lívia Furlan:
A advogada especialista em condomínios Lívia Furlan destaca que a circulação não é proibida, mas o síndico pode intervir em caso de aglomerações. Ela reforça cuidados como higienização das mãos, limpeza dos elevadores e usar a mão que não é a mais utilizada para abrir portas.
Sobre espaços como salões, quiosques e parquinhos, a orientação é mais restritiva:
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– A orientação é fechar as áreas comuns, o síndico tem poderes para isso de acordo com o artigo 1348 do Código Civil – sublinha.

Assembleias não podem ser realizadas nesse período. Portanto, se a pandemia coincidir com o fim do mandado do síndico, há garantia jurídica de prorrogação:
– O Código Civil determina que síndicos tem papel essencial, praticando em juízo ou fora deles os atos em defesa de interesses comum. Porém, a prorrogação do mandado não é automática. É preciso fazer solicitação em juízo, com um advogado, para que seja deferida por liminar. Depois da normalização situação, o síndico deve convocar uma assembleia.
Sobre contas a pagar, não há por enquanto uma solução:
– Infelizmente não há nenhuma previsão legal de suspensão desses pagamentos, pelos condôminos e pelo condomínio.
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Lívia acrescenta que, com base na Medida Provisória 927, o síndico pode fazer acordos por escrito com funcionários para alterar a jornada de trabalho, respeitados os limites constitucionais e da convenção coletiva.
Com transporte parado, não há uma regra geral sobre a ida dos funcionários. A advogada orienta a avaliar caso a caso e, sobretudo, dispensar nesse período funcionários na faixa de risco.
O síndico não pode restringir o acesso de visitantes.
– Mas pode orientar os condôminos a não fazer reuniões com muitas pessoas em suas unidades – ressalta.
Entrevista com o advogado Alessandro Di Giussepe:
Di Giuseppe chama a atenção para a quantidade de idosos e número de funcionários de condomínios. Mas acredita que as medidas tomadas na maioria deles contribui para achatar a curva de contágio.
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– A curva vai diminuir porque todo mundo está fazendo a sua parte. Orientamos os síndicos a fechar as áreas comuns, como quiosques, piscinas, salões, churrasqueiras, e a cancelar assembleias.
Outra recomendação é reforçar a limpeza, principalmente de corrimões e elevadores, duas a três vezes por dia. E isso, mesmo com equipe reduzida, pois a dica é trabalhar com o número mínimo de funcionários necessário.
– Na portaria, rodízio: mínima equipe possível.
Se as visitas a moradores não podem ser proibidas, devem ser feitas com todos os cuidados de higienização.
E quanto a reformas e prestação de serviços?
– Se puder evitar, não faça. Se for estritamente necessário, se estourou um cano, tudo bem, mas que vá uma pessoa só, com os devidos cuidados, luvas, equipamentos de segurança.
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Entrevista com a advogada Tarsia Smeah Quiliao:
A advogada Tassia Quiliao concorda que uma das medidas acertadas dos síndicos, embora impactantes, foi o fechamento das áreas comuns, apesar da resistência de alguns condôminos:
– Nunca estivemos preparados para uma situação dessas. Vivemos em meio a um tripé sanitário, econômico e político Uma das medidas mais impactantes foi fechamento de áreas comuns. Tem gerado polêmica, mas é atribuição do síndico pelo artigo 1348 do Código Civil. Até há pouco tempo as pessoas estavam indo a praia. Estavam entendendo a quarenta como férias, sem dar a dimensão da seriedade da situação.
Tassia alerta que, se o morador desobedecer a norma, pode ser advertido e até multado.
– As pessoas estão indo para os condomínios, verticais e horizontais, ou conjuntos habitacionais. Os síndicos deparam com um grande problema: 100% de lotação. Problemas esporádicos estão vindo com grande força. É um dos deveres do síndico resguardar a segurança da comunidade condominal.
Sobre entregadores, compete estabelecer medidas como buscar as entregas na portaria, e se preocupar com a higienização desse local.
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– É um momento transitório. Vamos passar por isso. Mas agora, temos de sair da nossa zona de conforto – finaliza.