A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (15), que estados e municípios têm autonomia para determinar o isolamento social. O Governo Bolsonaro havia recorrido ao órgão para que as determinações federais vigorassem.
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Os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia defenderam que prefeitos e governadores têm competência concorrente em matéria de saúde pública e, portanto, podem regulamentar a quarentena. O julgamento não havia terminado no momento da publicação desta reportagem.
Na primeira sessão do plenário da corte por videoconferência, os magistrados mandaram diversos recados ao Palácio do Planalto e cobraram cooperação entre os entes da federação no combate à crise do novo coronavírus. O ministro Gilmar Mendes chegou a afirmar que o presidente Jair Bolsonaro pode até demitir o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, mas "não dispõe do poder para eventualmente exercer uma política pública de caráter genocida".
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Fachin e Moraes não se restringiram à questão do isolamento e sustentaram que gestores locais também podem determinar o que é serviço essencial. Por enquanto, contudo, apenas os dois estenderam seus votos e entraram nessa discussão.
Na sessão, os ministros analisam uma ação que questiona MP (medida provisória) na qual o governo estabeleceu que decisões sobre o isolamento e a circulação de pessoas e mercadorias devem observar critérios do Executivo federal e serem submetidas à avaliação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância em Saúde).
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A maioria da corte referendou decisão monocrática do último dia 24 em que o ministro Marco Aurélio manteve a validade da MP, mas deixou claro que a Constituição prevê autonomia aos entes da federação para adotar providências a fim de proteger a saúde da população. O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a acompanhar Marco Aurélio. Ele aproveitou para criticar a atuação do governo federal.
– A verdade é que, se há excessos das regulamentações estaduais e municipais, isso ocorreu porque não há até agora uma regulamentação geral da União sobre a questão do isolamento, sobre o necessário tratamento técnico científico dessa pandemia gravíssima que vem aumentado o número de mortos a cada dia – ressaltou.
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Moraes também deu exemplo do que cabe a cada ente da federação.
Entendo a preocupação do governo porque a competência comum administrativa não permite a um prefeito ou governador interditar um aeroporto internacional. Isso não é competência municipal, é nacional. Da mesma forma que não compete ao presidente da República verificar se um município deve interditar bares e restaurantes em virtude da proliferação do vírus".
O ministro Luiz Edson Fachin foi na mesma linha e disse que a MP do governo não é inconstitucional, mas que cabe ao STF deixar clara a competência de estados e municípios.
– Ao menos do que se tem do atual estágio processual, essa ordem de ideias dá amparo à ressalva feita pelo ministro, no que assentou a competência concorrente para legislar sobre o tema.
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Na abertura da sessão, o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, fez um discurso em defesa do isolamento social e da ciência. O magistrado fez um agradecimento aos profissionais de saúde e destacou a importância das pesquisas científicas neste momento.
– Os cientistas estão trabalhando com dedicação, originalidade e amor à razão e à ciência, para nos municiarem com os estudos necessários para que possamos compreender melhor este momento e as soluções possíveis para a pandemia.
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O magistrado voltou a defender que o STF é a Corte Constitucional que mais julga no mundo. Ele destacou que em diversos países os ministros da cúpula do Judiciário não chegam a julgar mais que 100 processos por ano. Enquanto, no Brasil, foram tomadas 702 decisões apenas relacionadas ao novo coronavírus.