Os municípios de Braço do Norte, Grão Pará e Rio Fortuna terão que seguir orientações técnicas regionais de enfrentamento ao coronavírus. A decisão do desembargador Sidney Eloy Dalabrida do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi publicada na manhã deste domingo (19), após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Caso haja descumprimento, a multa é de R$ 3 mil por hora.

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Com a decisão, os decretos municipais ficam revogados e as três cidades terão que acatar integralmente a recomendação n. 006/2020 do Comitê Extraordinário Regional para acompanhamento e tomada de decisão quanto à Covid-19, da Associação de Municípios da Região de Laguna (Amurel).

Na sexta-feira, as partes não chegaram a um acordo e coube ao juiz Lírio Hoffmann Junior, da Comarca de Braço do Norte, decidir que não existia razão para tirar a autonomia dos governos municipais. O MPSC havia entrado com pedido de liminar para determinar que os prefeitos tomassem medidas preventivas condizentes com a gravidade do avanço da pandemia na região, classificada como de risco gravíssimo e com iminente colapso do sistema de saúde.

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Na decisão deste domingo, o desembargador descreveu que “não é aceitável que municípios que não dispõem de estrutura hospitalar suficiente para atendimento de casos graves e que, por isso, permanentemente socorrem-se aos hospitais da região, não se ajustem à política regional que haviam aderido e que as normativas em vigor impõem, fazendo recair sobre os demais todo o sacrifício que acarreta na adoção de controles rígidos do processo avassalador de contaminação”.

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Os 18 municípios da região de Tubarão e Laguna (Amurel) tinham decidido que iriam adotar restrições mais rígidas no enfrentamento à pandemia, visto que o sistema de saúde estava no limite. No dia 15, os prefeitos de Braço do Norte, Grão Pará e Rio Fortuna disseram que não iriam acatar as definições do comitê de saúde, o que motivou a ação do MPSC.