O governo federal convocou, em 1º de maio, 59.118 segurados que recebem o auxílio-doença para a revisão de benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A lista com o nome dos convocados foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Veja, no buscador abaixo, se seu nome está na lista.

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Caso a perícia não seja agendada, o pagamento ficará suspenso até o convocado regularizar sua situação. A partir da suspensão, o beneficiário terá até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS nesse prazo, o benefício será cessado.

Outros dois chamados semelhantes, via Diário Oficial, foram realizados neste ano, em março e em abril.

Agende a perícia

Se o seu nome estiver na lista, é preciso ligar para a Central de Atendimento do INSS, no telefone 135 para agendar a revisão. O atendimento é das 7h às 22h. Confira a lista completa aqui.

Marque na agenda

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– A data marcada deve ser rigorosamente respeitada. Do contrário, o benefício é suspenso.

– Caso se encontre internado ou doente e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento o quanto antes.

– Se faltar sem apresentar justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada.

– É necessário que esse representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento.

Organize a documentação

– Organize-se para evitar risco de perda injusta do benefício.

– Use uma pasta para colocar todos os documentos necessários na revisão, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames desde a concessão do auxílio.

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– Não deixe nada de fora, laudos anteriores também devem ser incorporados na documentação porque ajudam a mostrar ao perito que o problema é antigo.

– O médico perito vai analisar os documentos originais. Mas leve cópias para o caso de ser necessário que algum laudo fique no INSS.

Na perícia

– O médico perito irá questionar do segurado a sua condição passada, que originou a concessão do auxílio, e a atual, que vai definir a manutenção ou não do benefício.

– Outra ferramenta para tirar uma conclusão do caso será realizar um exame de acordo com o caso do segurado.

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– Junto com isso, o perito avaliará a documentação levada e vai conferir se os exames, laudos e receitas médicas comprovam a situação.

Consulta médica antes da perícia

– Antes da perícia, pode ser útil ir a um médico e solicitar um laudo atualizado que indique a doença incapacitante para o trabalho.

– Mas um auxílio-doença pago há três anos, por exemplo, precisa de laudos que justifiquem esse benefício desde o início.

– Por isso, o laudo atual é melhor aliado se o segurado tiver laudos anteriores indicando a doença.

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Discordância do resultado

– Caso não concorde com o resultado da perícia, o segurado pode recorrer junto ao próprio INSS ou à Justiça.

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