Continua em 45 dias o prazo da Justiça para que a Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville (Conurb) se adeque à decisão em liminar concedida ao Ministério Público, que alega que a empresa de economia mista, por administrar também dinheiro privado, não pode policiar o trânsito. Em decisão divulgada na sexta-feira, a Justiça não aceitou a prorrogação do prazo pedida pela Conurb.

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Assim, se não derrubar a decisão da primeira instância no Tribunal de Justiça de Santa Catarina – o recurso foi apresentado na sexta – na companhia só poderá atuar no trânsito até o dia 30.

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville não aceitou esticar o prazo sob o entendimento de que a situação se arrasta há anos, sem que a Prefeitura (“que sempre teve plena ciência da ilegalidade da situação”) tomasse uma medida.

Na mesma decisão, o juiz Roberto Lepper não aceitou a argumentação da empresa Cartão Joinville, que quer manter a exploração do estacionamento rotativo. A empresa alegou que recebeu a concessão da Prefeitura e não da Conurb.

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Por ora, a Zona Azul está sendo cobrada, após uma série de embates judiciais com a Conurb que começaram em novembro, quando a companhia quis romper o contrato alegando calote.

O juiz lembrou à empresa que, nas ações, a Cartão Joinville citou a Conurb e não a Prefeitura, entre outros motivos. Na liminar concedida ao MP, foi determinada a suspensão da Zona Azul – que, como os demais itens da decisão, entra em vigor a partir do dia 30 se não for derrubada no TJ. Ação similar, envolvendo companhia de Belo Horizonte, será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

A Câmara de Vereadores deve votar nesta terça a transformação da companhia em autarquia, o que poderia manter o poder de multa e a Zona Azul. Até lá, ficarão suspensas licitações como a que prevê aumentar de 25 para cem o número de equipamentos fiscalizadores do trânsito de Joinville.

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