A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou o afastamento imediato do corregedor-geral da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Ronaldo David Viana Barbosa. Conforme portaria divulgada no Diário Oficial da União, ele deverá ser proibido de ingressar na UFSC e também de portar qualquer acesso aos sistemas internos da instituição.
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De acordo com a CGU, Barbosa poderia atrapalhar as investigações de um processo administrativo que está em curso. O corregedor-geral é servidor concursado da UFSC e ocupa o cargo de assistente administrativo. Ele foi levado ao posto na corregedoria após decisão do reitor, Ubaldo Balthazar, em fevereiro de 2018.
Barbosa assumiu o cargo que era ocupado anteriormente por Rodolfo Hickel do Prado, que foi um dos pivôs das denúncias que geraram a Operação Ouvidos Moucos, que apurava supostas fraudes na concessão de bolsas de estudo.
A nomeação de Barbosa aconteceu, segundo a reitoria, pela perda de confiança em Prado. Em nota, a UFSC argumentou que o ex-corregedor proferiu frases que atacavam a atual administração de Balthazar, bem como atribuíam supostas frases ditas por Olivo, que já não podia mais se defender.
"A decisão do Reitor foi tomada em reunião de Colegiado com todos os Pró-Reitores e Secretários e o Procurador-Geral da UFSC. Considerando a perda da confiança e a prerrogativa do Reitor em designar os ocupantes de funções gratificadas e cargos de direção (FGs e CDs) na Administração Central, o Reitor definiu pela troca no comando da Corregedoria", disse a UFSC à época do afastamento de Prado.
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Inicialmente, Barbosa assumiu o cargo de corregedor de forma temporária, até que o mandato de Prado se encerrasse, em maio de 2018. Quando o mandato terminou, Barbosa foi reconduzido ao posto e seguiu atuando nas funções desde então.
Em nota divulgada nesta segunda-feira (8), a UFSC diz que não foi comunicada oficialmente sobre a portaria, mas reconheceu que a CGU tinha rejeitado o nome de Barbosa para assumir a corregedoria da universidade. Entretanto, argumentou que só recebeu essa indicação em fevereiro deste ano, apesar de ter informado a Controladoria em janeiro de 2018 que efetuou as mudanças na corregedoria.
A UFSC ainda classifica como equivocada a decisão da CGU e diz que o processo que gerou o afastamento foi iniciado em maio, mas até o momento ninguém teria sido ouvido para apresentar um contraponto.
Corregedor diz que continua no cargo
Procurado pela reportagem, Barbosa explicou que segue ocupando o cargo de corregedor-geral, já que a UFSC ainda não foi oficialmente intimada sobre a decisão da CGU. Ele alega que pretende recorrer e que vai encaminhar pareceres da Polícia Federal (PF), do Ministério Público Federal (MPF) e da Justiça Federal que atestam a inocência dele na situação.
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Em entrevista, ele explicou que toda a confusão a respeito da nomeação dele partiu de uma denúncia feita pelo ex-corregedor Rodolfo Hickel do Prado, que foi encaminhada à CGU, à PF e ao MPF. Barbosa foi acusado de não cumprir adequadamente a carga horária na UFSC, de esconder processos que estavam a cargo da procuradoria da universidade e de suposta prevaricação.
No âmbito jurídico, os procedimentos abertos com relação a essas denúncias foram arquivados. O MPF alegou que não havia provas de qualquer irregularidade cometida por Barbosa, em nenhum dos três fatos.
Leia a íntegra da nota da UFSC
A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tomando conhecimento apenas por meio de publicação no Diário Oficial da União, de 5 de abril de 2019, da Portaria nº 1.322, assinada pelo corregedor-geral da União, Gilberto Waller Junior, em que este resolve: “afastar preventivamente sem prejuízo de sua remuneração pelo prazo de 60 (sessenta) dias o servidor RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, do exercício do cargo(sic) de Direção de Corregedor Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e do cargo de Assistente em Administração a fim de evitar influência na apuração relativa ao processo administrativo disciplinar(…); fica proibido o acesso do mencionado servidor às repartições internas da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como acesso a sistemas eletrônicos, posse de equipamentos e de documentos durante a vigência desta portaria”, manifesta-se no seguinte sentido:
1. Não foi notificada, formalmente, de qualquer decisão relativa à portaria publicada no D.O.U.;
2. Considera uma afronta à Autonomia Universitária o ato de afastar servidor aprovado em Concurso Público, para cargo efetivo (Assistente em Administração) e designado para função (Corregedor-Geral), por ato do Reitor, aprovado pelo Conselho Universitário – instância máxima de deliberação da Universidade;
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3. Julga que a decisão da CGU pelo afastamento é ato administrativo equivocado, uma vez que o processo mencionado na portaria foi aberto em maio de 2018 e, até a presente data, não gerou qualquer decisão relativa à autoria ou materialidade;
4. Em documento encaminhado em fevereiro de 2019, a CGU manifestou-se contra a aprovação, pelo Conselho Universitário da UFSC em janeiro de 2018, do nome de RONALDO DAVID VIANA BARBOSA para assumir a função de Corregedor-Geral da UFSC. Somente mais de um ano depois de ser informada da aprovação do nome, a CGU se manifesta e tal restrição foi submetida, em 26 de março passado, ao Conselho Universitário, que, por maioria de seus membros, decidiu pela manutenção dos mandatos de Ronaldo e de outro servidor como Corregedores; decisão esta encaminhada à CGU por meio da Resolução nº 2/CUn/2019, de 26/03/2019;
5. Reitera a defesa intransigente de sua Autonomia e do respeito institucional que devem manter instituições de Estado, como o são UFSC e CGU, no sentido de que medidas como a agora adotada sigam caminhos harmônicos e serenos, evitando que representem ameaças de rompimento nas relações institucionais;
6. Destaca, por fim, que a instituição buscará em todas as instâncias – administrativas e judiciais, se for o caso – a garantia de seus atos e sua condição de Autarquia Federal, que respeita as leis e o Estado Democrático de Direito.
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