Os quatro controladores de vôo envolvidos no acidente com o avião da Gol, que matou 154 pessoas em setembro de 2006, serão julgados pela Justiça Militar e pela Justiça Federal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira que os controladores devem responder a dois processos distintos – um pelos crimes militares e outro por crime comum.
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Em decisão unânime, os ministros do STJ entenderam que não há conflito de competência entre a Justiça Federal de Mato Grosso e a Justiça Federal Militar da Circunscrição Judiciária do Distrito Federal, onde tramitam os processos. De acordo com a assessoria do Tribunal, os controladores Felipe Santos dos Reis, Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar e Leandro José dos Santos de Barros foram denunciados à Justiça Federal pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo, definido de modo diferente na legislação militar.
Já na ação em curso na auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar do Distrito Federal, Reis, Alencar e Barros foram denunciados pelo crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, previsto exclusivamente pela instância militar. Santos responde por homicídio culposo, que tem igual definição na lei penal comum e na militar. O crime será submetido à jurisdição militar porque foi praticado contra civis, segundo a denúncia do Ministério Público Federal, por militar em serviço.