No momento da contratação dos serviços bancários é comum observar a sujeição dos consumidores às exigências ilegais impostas por parte das instituições financeiras, seja pelo desconhecimento dos elementos da negociação ou mesmo pela necessidade inadiável de obtenção de recursos. Vale ressaltar que, ainda que tais encargos tenham sido aceitos e formalizados em contrato, torna-se possível a sua discussão.

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Além dos tradicionais contratos bancários, caracterizados por redações extensas, termos jurídicos incompreensíveis e apresentação visual que dificulta a leitura, são utilizadas “armadilhas” criadas pelos bancos para tutelar seu afã arrecadatório. Os principais mecanismos são as tradicionais confissões de dívida e as cédulas de crédito bancário. As instituições financeiras exigem a assinatura de documentos que tutelem e legitimem todo um histórico de ilegalidades realizadas durante a relação contratual, especialmente com a cobrança de juros elevados, tributos indevidos, comissão de permanência e multas cumuladas, condutas reprovadas pelos tribunais.

Em relação aos juros cobrados como remuneração pela atividade executada pelas instituições bancárias, seguindo as premissas até agora tratadas, torna-se frequente a exigência de valores desproporcionais, tornando a obrigação demasiadamente onerosa para o consumidor. Nestes casos, os parâmetros aplicados pelo Superior Tribunal de Justiça para limitar a cobrança dos juros são aqueles estabelecidos pelo Banco Central.

Como consequência do descumprimento inevitável de tantas exigências, o consumidor visualiza o mais nefasto dos cenários: negativação perante os órgãos de proteção ao crédito, suspensão dos serviços, cobranças extrajudiciais, e ações judiciais para a penhora de bens. Diante deste cenário, o consumidor deve buscar suporte jurídico para a utilização de medidas tendentes a afastar a cobrança de encargos abusivos, bem como evitar a prática de atos que privem ou lhe importem em risco, sem olvidar, ainda, a repetição e compensação dos valores pagos indevidamente durante a contratualidade.

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