Em um dos processos que tramita na Justiça a irregularidade teria ocorrido em 30 de setembro de 2010, quando o então prefeito de Blumenau João Paulo Kleinübing, o ex-secretário de Serviços Urbanos Éder Lúcio Marchi e o então represnetante da Construvias Flávio Koji Hayashi firmaram contrato de locação de equipamentos para a Secretaria de Serviços Urbanos e emitiram empenho no valor de R$ 174.945,00 em caráter emergencial.
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:: Ministério Público pede devolução de R$ 8,9 milhões de suspeitos da Operação Tapete Negro
:: Licitação da Secretaria de Serviços Urbanos teria sido fraudada
:: Parte eleitoral da Operação Tapete Negro foi a única que já teve punidos
Segundo a ação, tanto a ordem de serviço para a locação das máquinas, emitida por Marchi, quanto o início da prestação efetiva do serviço teriam ocorrido em 1º de setembro, permitindo a realização da despesa sem o empenho prévio. Ou seja, o serviço foi contratado e começou a ser prestado sem que ocorresse a licitação que deveria autorizar a prefeitura a fazer este gasto.
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O então secretário de Serviços Urbanos teria autorizado a locação das máquinas, que foi garantida pelo prefeito. Segundo a investigação do Ministério Público, o contrato feito um mês depois do início da prestação dos serviços foi assinado por Kleinübing, Marchi e Hayashi.
O texto cita ainda a situação em que foi aberto o processo de dispensa de licitação em 24 de setembro a partir de justificativa do então secretário de Serviços Urbanos datada de 14 de setembro, ressaltando que “o mesmo não passou de fraude para tentar legitimar a despesa já realizada sem o devido processo licitatório e sem o prévio empenho”, segundo a ação.
CONTRAPONTOS
O que diz o ex-prefeito e deputado federal eleito João Paulo Kleinübing:
Em resposta ao contato da reportagem, na noite de sexta-feira, o ex-prefeito informou que logo após a decisão da liminar que indisponibilizou seus bens ter sido divulgada ele entrou com recurso e o Tribunal de Justiça alterou o resultado.
– A decisão saiu, eu recorri e ganhei. Meus bens não estão indisponíveis e não há restrição em relação ao meu patrimônio – justificou.
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O recurso utilizado por Kleinübing chama-se agravo de instrumento. De acordo com as informações do site do Tribunal de Justiça, o processo foi distribuído ao desembargador Artur Jenichen Filho por sorteio na quinta-feira e deferido no dia seguinte, retirando a indisponibilidade dos bens do deputado e mantendo a tramitação normal do processo.
O que diz o ex-secretário de Serviços Urbanos Éder Lúcio Marchi:
Ele informou que já tem conhecimento do processo e que seu advogado está trabalhando no recurso e na defesa prévia que será apresentada à Justiça. Sobre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público disse:
– Na verdade essa licitação foi feita com parecer jurídico, tudo baseado em lei. Não tivemos nada de dolo (intenção), má-fé, pelo contrário, sempre nos pautamos para ter seriedade pelo bem público, essa tem sido nossa maneira de tratar da coisa pública e isso vai ser mostrado.
O advogado de Marchi, César Wolff, informou que a liminar já foi revista e o juiz deferiu parcialmente o pedido, retirando a indisponibilidade dos recursos financeiros. Ele informou também que a defesa já está pronta, pois foi apresentada para ação penal idêntica que tramita na 2ª Vara Criminal de Blumenau. A intenção é aproveitar o direito à defesa prévia, já que Marchi é servidor público de carreira, para esclarecer ao juiz que o processo transcorreu de forma normal e não houve irregularidades:
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– Basicamente, vamos demonstrar que houve apenas a prorrogação de um contrato de prestação de serviços pelo tempo necessário para que fosse feita a nova licitação. O novo processo licitatório teve um atraso, e era um procedimento que nem estava a cargo da secretaria do Éder, e os serviços precisavam ser prestados então os contratos foram prorrogados por 90 dias, e não apenas o da Rodomaq, mas de todas as empresas. O Ministério Público acha que tem uma simulação, mas só se prorrogou para terminar a licitação, é um procedimento normal.
A reportagem tentou contato com o representante da empresa Construvias na época dos fatos apontados na ação, Flávio Koji Hayashi, mas ele não atendeu aos telefonemas no celular nem retornou as mensagens deixadas na caixa postal.
A reportagem tentou contato com a empresa Construvias Pavimentações Ltda., mas ninguém atendeu em nenhum dos telefones de contato.
ENTENDA O CASO
– 2006
– É aberto inquérito civil público para apurar denúncia envolvendo a terceirização de obras executadas pela Companhia Urbanizadora de Blumenau (URB) em duas escolas de Blumenau.
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– 2012
– Após seis anos de investigação, o promotor da Moralidade Pública Gustavo Mereles Ruiz Diaz obtém autorização da 2ª Vara Criminal de Blumenau para interceptar ligações telefônicas dos investigados.
– As gravações são feitas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e duram quatro meses.
– Em 17 de dezembro o Gaeco cumpre 37 mandados de busca e apreensão em casas, empresas e órgãos públicos. A operação é batizada de Tapete Negro por se tratar de asfaltamento de rua.
– 2013
– A investigação sofre três ramificações: criminal, civil e eleitoral.
– O processo eleitoral resulta na cassação dos vereadores eleitos Célio Dias (PR), Fábio Fiedler (PSD) e Robinsom Soares (PSD) e dos suplentes Braz Roncáglio (PR) e Almir Vieira (PSD).
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– Os cinco políticos recorrem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que em outubro mantém as cassações. Os condenados seguem recorrendo da decisão da Justiça Eleitoral e até o momento os vereadores não precisaram deixar os cargos (apenas Fábio Fiedler se licenciou).
– Em 29 de outubro o Ministério Público apresenta à 2ª Vara Criminal de Blumenau sete denúncias relacionadas à parte criminal da investigação que deu origem à Operação Tapete Negro. O promotor de Moralidade Pública Gustavo Mereles Ruiz Diaz não informa contra quem foram oferecidas as denúncias porque o caso está sob segredo de justiça.
– 2014
– Em janeiro, TRE ordena que vereadores condenados deixem cargos e suplentes assumem as vagas. Condenados recorrem ao TSE.
– Liminar do TRE concede em agosto a Célio Dias o direito de retornar à Câmara de Vereadores.