A Confederação Brasileira de Atletismo divulgou nesta segunda-feira, dia 5, comunicado oficial a respeito do doping de Marizete Rezende, campeã da São Silvestre em 2002. A entidade expõe sua versão sobre o caso e também a justificativa da atleta para a presença da substância proibida EPO em sua urina.
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O comunicado, assinado pelo secretário geral da CBAt, informa ainda que a contraprova da atleta também teve como positivo o resultado.
Confira o Comunicado Oficial:
COMUNICADO OFICIAL
A Confederação Brasileira de Atletismo lamenta informar o que se segue:
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1. No dia 30 de setembro de 2003, a CBAt recebeu comunicação da IAAF de que a amostra “A” do exame de urina da atleta Marizete de Paula Rezende (Registro CBAt 8.736), coletada no dia 31 de agosto de 2003, na prova Meia Maratona Internacional do Rio de Janeiro, apresentou resultado analítico adverso para a presença da substância proibida Eritropoetina (EPO) recombinante, identificada pelo laboratório credenciado pelo COI/IAAF, de Paris.
2. No mesmo dia 30 de setembro de 2003, a CBAt informou a atleta do resultado adverso, solicitando-lhe, conforme determinam as normas internacionais, uma justificativa sobre o fato.
3. No dia 10 de outubro de 2003, a CBAt recebeu as explicações da atleta, quais sejam:
a) Que a médica oficial do controle anti-doping havia lhe perguntado apenas sobre os medicamentos que havia ingerido nos últimos 5 dias. Assim, ela declarara todos, inclusive o tratamento que se chama noripurum, que ela havia ingerido 3 (três) dias antes.
b) Que a atleta não havia relatado outro tratamento a que se submetia porque não estava neste período e por não ter sido solicitado;
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c) Que, mesmo com a alteração normal, depois do esforço e da desidratação, os valores de referência do exame de sangue, hemoglobina e hematócrito estavam abaixo da média normal e, portanto, não apresentavam sinais de dopagem, não havendo necessidade de seu encaminhamento para o laboratório que detecta EPO;
d) Que, com o tratamento a que se submetia, não procurava melhorar sua performance, mas somente corrigir uma deficiência fisiológica, possibilitando-lhe continuar seus treinamentos, pois compreende que nada substitui os treinamentos, mas no caso de problemas de saúde fez-se necessário procurar orientação médica, o que ela havia feito.
Outrossim, a atleta encaminhou Relatório Médico datado de 1º de outubro de 2003, informando que a paciente Marizete de Paula Rezende encontrava-se em tratamento há cerca de 2 anos e, como não tivesse ocorrido melhora clínica, mais recentemente, em 30 de julho de 2003, foi iniciada terapia com eritropoetina em doses baixas para correção completa do distúrbio, o que foi conseguido.
Também, foram encaminhados pela atleta diversos resultados de exames de sangue e documentos pertinentes.
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4. No mesmo dia 10 de outubro de 2003, a CBAt encaminhou as justificativas da atleta à IAAF.
5. No dia 30 de outubro de 2003, como não recebesse resposta, a CBAt reiterou, por escrito, uma posição da IAAF.
6. No dia 12 de novembro de 2003, a IAAF informou que:
” Sem considerar aqui em detalhes os argumentos médicos apresentados pela atleta, deve ser enfatizado que, se um tratamento por EPO era necessário para a condição médica da atleta, uma solicitação anterior de autorização deveria ter sido feita, de acordo com o procedimento de dispensa da IAAF. Portanto, pelas regras da IAAF, a justificativa apresentada pela atleta não pode ser considerada como aceitável. Também foi observado que o uso de Eprex não foi declarado no formulário de controle de doping entre outras drogas mencionadas.”
Outrossim, a IAAF solicitou a adoção dos procedimentos indicados pelas normas internacionais, como a suspensão provisória da atleta.
7. No dia 13 de novembro de 2003, a CBAt comunicou a atleta de que suas razões não haviam sido aceitas pela IAAF e que ela se encontrava provisoriamente suspensa de participar de competições de Atletismo, podendo solicitar o exame da amostra “B” de sua urina. Na mesma data, a atleta pediu a realização do exame da sua amostra “B”.
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8. No dia 2 de dezembro de 2003, a atleta solicitou correção na tradução de sua primeira justificativa de que havia ingerido a substância noripurum 3 (três) dias antes da coleta e não 30 (trinta) como havia sido traduzido, por erro de digitação. Acrescentou ainda, que os copos d’água providenciados para o exame não eram lacrados, configurando erro perante as normas da IAAF e ensejando a anulação do exame.
9. No dia 3 de dezembro de 2003, a CBAt encaminhou à IAAF as novas explicações da atleta.
10. No dia 5 de janeiro de 2004, a CBAt recebeu comunicado da IAAF de que não havia aceito as justificativas da atleta, conforme se segue:
a) Em relação à mudança de datas de administração da droga mencionada na justificativa da atleta, não poderia haver interpretação ou conclusão diferentes para aquela justificativa. Na verdade, a despeito do fato de que tratamentos médicos recentes deveriam ser declarados no formulário anti-dopagem, tais declarações apenas, não interessando as datas, não podem ser consideradas como autorizações ou justificativas para terapia com substâncias proibidas. Como mencionei em meu fax de 12 de novembro de 2003, uma aplicação anterior deveria ter sido feita de acordo com o procedimento de dispensa da IAAF, em vigor, para um tratamento de EPO;
b) Agora, considerando a observação da atleta sobre irregularidade de procedimento no processo de teste (copos d’água não lacrados) eu enfatizaria primeiramente que a Sra. Rezende assinou uma declaração no formulário de controle de dopagem de que ela estaria satisfeita com o procedimento de coleta.
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Gabriel Dollé
Oficial Anti-Doping da IAAF
11. Assim, com o comunicado da IAAF de que o exame “B” de urina da atleta Marizete de Paula Rezende foi considerado positivo, a CBAt torna público este comunicado, pela extinção do período de confidencialidade exigido pelas normas internacionais.
Manaus, 05 de janeiro de 2004
Martinho Nobre dos Santos
Secretário Geral