“ Todo país tem seu ideal de sociedade. O nosso está previsto na Constituição Federal. Já no seu início, está descrito que o Brasil deve ser uma sociedade livre, justa, solidária, sem pobreza e marginalização, com redução das desigualdades. Enfim, uma sociedade garantidora do bem geral e da dignidade dos seus habitantes.
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Cumpridos esses ideais, viveríamos como em um país de primeiro mundo. Mas basta olhar e veremos uma realidade contrária à pretensão idealizada na Constituição. A pergunta é: por que não se cumprem os ideais estabelecidos na norma mais importante do nosso país? E a resposta não é muito difícil: porque a vida concreta de um povo não se faz com ideais ou com declarações de direitos, mas com a concretização das condições necessárias a uma vida digna.
E essa concretização exige dinheiro, e não apenas palavras e boas intenções. Mas há margem a outra pergunta. Por que, então, já que há um ideal de país estabelecido constitucionalmente, não se investe para realizá-lo?
Agora, a resposta exige um raciocínio complexo. Mas é possível uma síntese. Dinheiro para o Estado cumprir suas funções depende das relações sociais de poder, da forma como sua economia está organizada e, ainda, de como as leis infraconstitucionais regulam a vida econômica e social da nação. Uma análise superficial permite ver que as leis brasileiras permitem a concentração de riquezas, além de contemplarem outros fatores geradores de desigualdades. Nossos códigos Civil, Comercial e Tributário, assim como outras leis que regulam a vida social, admitem ações e omissões que impedem a concretização do ideal de sociedade estabelecido na Constituição. Leis menores obstaculizam a Lei Maior. Um paradoxo olvidado pela teoria do Direito.
Com isso, ao grande contingente excluído do ideal de Brasil, só resta a subserviência ou os rigores do Direito Penal. Essa é nossa contradição jurídica, nossa falsidade econômica e nossa injustiça social. “
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