O contador Célio Levandovski alertou nesta quinta-feira, durante chat com internautas no site de Zero Hora, para que os contribuintes prestem atenção com o valor mínimo para declaração e a possibilidade de desconto. Respondendo a uma pergunta do internauta Vinícius, sobre o valor que consta no programa do IR, Célio respondeu:

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– O valor de R$ 23.499,15 se refere ao valor para que tu estejas obrigado a efetuar a declaração, como tens direito a um desconto de até 20% a receita já leva em consideração este desconto para indicar quem deve declarar o imposto. Porém o cálculo do imposto obedece à tabela anual, onde os rendimentos isentos são até R$ 18.799,32 – salientou.

Boa parte das dúvidas dos internautas que participaram de um chat na manhã de hoje a respeito da declaração do Imposto de Renda envolveram valores recebidos judicialmente, gastos com dependentes e renda recebida da negociação de imóveis e veículos.

O internauta Paulo Amilcar Sant’ana, por exemplo, fez o seguinte questionamento: “Dependentes que recebem valores superiores a R$ 24 mil devem declarar em separado?“. A resposta de Célio foi a seguinte:

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– Em geral é vantagem que eles declarem em separado, mas no caso de eles terem despesas dedutiveis superiores a este valor, é vantagem inclui-los na tua declaração.

Não esqueças que deves incluir os rendimentos deles também – afirmou Célio.

O prazo para declaração do Imposto de Renda começou nesta quinta-feira e termina no dia 30 de abril o prazo para que os contribuintes façam a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (IRPF).

Na última sexta-feira, a Receita Federal disponibilizou para download o programa gerador da declaração, que já foi baixado por mais de um milhão de usuários. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo responsável pela transmissão dos dados.

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A Receita espera receber este ano mais de 25 milhões de declarações. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões de documentos. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

Confira a íntegra do chat com o contador Célio Levandovski: