Uma consumidora foi indenizada em R$ 5 mil após comprar chocolates contaminados em um supermercado no Sul de Santa Catarina. No interior da caixa, havia teias de aranha e insetos. O caso foi julgado nesta segunda-feira pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. As informações são da comunicação do Poder Judiciário.

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O estabelecimento, que não teve o nome revelado, foi condenado a pagar uma indenização com valor considerado “solidário” por danos morais. o desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação, reforçou que o Código de Defesa do Consumidor indica que a responsabilidade do comerciante se dá apenas na impossibilidade de identificar o fabricante ou, ainda, se o produto se apresentar previamente violado.

“No caso em tela, houve a inequívoca identificação da fabricante como ré no processo. Igualmente, não há sequer alegação exordial no sentido de que o produto pereceu em razão do seu indevido acondicionamento”, descreveu.

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