O que era pra ser um momento de lanche com a família tornou-se uma situação complicada para uma mulher em Lages, na Serra Catarinense. Eles estavam comendo pão de queijo quando encontraram uma larva, popularmente conhecida como “coró”. Ela deve receber R$ 3 mil em indenização pelo mercado que vendeu o alimento, por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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De acordo o TJSC, a mulher contou que os seis pães de queijo foram adquiridos em um mercado em Lages. Após a compra, ela dividiu o alimento com a sua família e, somente no último pão de queijo, eles perceberam a larva. Segundo ela, “a situação causou nojo, repugnância, pânico e ansiedade”.

Ela requereu indenização por danos morais, provando nos autos com foto, vídeo, além do cupom fiscal, que tinha algo estranho no alimento, segundo o processo.

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Apesar da contestação por parte do mercado, afirmando que não houve danos morais, uma vez que não existiu a ingestão do alimento, o juiz Francisco Carlos Mambrini destaca que ao adquirir um alimento, o consumidor tende a acreditar que ele está apto ao consumo, desde que dentro do prazo de validade, sem precisar de uma análise prévia para apurar se há ou não um corpo estranho. 

— Competia ao estabelecimento réu adotar as cautelas mínimas à comercialização do pão de queijo, porque a venda do alimento não é feita de forma congelada, sendo visível aos atendentes da panificadora, na hora de assar o produto, suas condições de consumo — destacou o magistrado.

Para a decisão foi ponderado os fatos, o modesto porte financeiro do demandado e, especialmente, o caráter pedagógico da reparação para determinar o valor da indenização. Há possibilidade de recurso no Tribunal de Justiça. 

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