Uma consumidora de Brusque vai receber mais de R$ 3 mil após ingerir uma rosca que continha uma perna de barata. A panificadora onde a mulher comprou o alimento argumentou que a presença do inseto era bastante clara e que a vítima poderia ter identificado o bicho antes de comer. A decisão foi protocolada na última sexta-feira (29) e ainda cabe recurso.
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Segundo a decisão, a mulher comprou o item fabricado em julho de 2020 e só localizou o inseto após o consumo parcial do alimento. Na decisão, o juiz Frederico Andrade Siegel rebateu o argumento da defesa. Para Siegel, ao comprar um alimento o consumidor acredita que ele está próprio ao consumo.
“Por óbvio que o consumidor, ao adquirir um alimento, tende a acreditar que ele está apto ao consumo, não sendo exigível que faça minuciosa análise do conteúdo, a fim de verificar se não existe algum corpo estranho que o torne impróprio”, disse na sentença.
O juiz disse ainda que o pedaço do inseto presente na rosca era pequeno e causaria apenas uma mancha escura no alimento. Assim, não seria possível, segundo Siegel, que a consumidora adivinhasse que aquilo era parte de uma barata.
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A condenação se justificou pelo risco à saúde da consumidora e o abalo psíquico causado a mulher.
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