Uma lagartixa foi o grande motivo de uma ação contra uma empresa importadora em Santa Catarina. A 1ª Turma de Recursos do Tribunal de Justiça da Capital do Estado negou recurso contra a sentença que condenou a firma a pagar R$ 664 de indenização por danos materiais, por conta da queima de aparelho de ar-condicionado após contato com o animal, que entrou no compartimento do motor do equipamento.
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A empresa recusou-se a arcar com os custos do reparo, argumentando que culpa era do consumidor que, por descuido, permitira o ingresso da lagartixa no aparelho. Os integrantes da Turma de Recursos afirmaram que ficou demonstrada a fragilidade do equipamento, já que sofreu dano pelo contato com um animal tão pequeno. Na decisão, também foi afirmado que as lagartixas “têm direito de circular pelas paredes à cata de insetos”.
A importadora também foi condenada a pagar R$ 1,5 mil em honorários advocatícios e ressarcir o consumidor dos custos que teve com o processo.
Logo após entrar no aparelho e queimar o motor, a lagartixa morreu.
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