Pessoas com deficiência já podem ter um imóvel acessível sem custos adicionais. A exigência faz parte do decreto 9.451/2018, que está em vigor desde o dia 26 de janeiro deste ano, e é válida em todo o país.

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Conforme o texto, ao comprar uma unidade residencial em um empreendimento multifamiliar (prédio) o cliente pode solicitar alterações no projeto de modo que as necessidades especiais do morador sejam atendidas, sem ter que pagar por elas. As intervenções vão desde a construção de rampas e eliminação de paredes até a substituição de itens como maçanetas e louças sanitárias, por exemplo.

A regulamentação não vale, porém, para imóveis já construídos. Segundo o advogado especialista em direito imobiliário, Lucas Rocha Menezes, as alterações não têm como ser feitas em partes que desempenhem funções estruturais no projeto.

– Caso exista uma característica técnica muito especial no prédio, a construtura fica obrigada, pelo texto, a destinar parte das unidades habitacionais às eventuais solicitações dos usuários. Dessa forma, deve prever que nestes imóveis em especial não existam partes que não possam ser alteradas se houver necessidade.

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