A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma construtora a indenizar alunos de uma escola pública de Tubarão, no Sul de Santa Catarina, que foram intoxicados pela fumaça de um incêndio provocado por um funcionário da empresa. O caso aconteceu em novembro de 2013 e 12 estudantes precisaram ser levados de ambulância ao hospital com broncoespasmo.

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A ação foi movida pelos pais de duas das crianças. A Justiça condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.500 – sendo R$ 1.500 conjuntamente aos pais e R$ 2.500 para cada filho.

De acordo com o TJSC, que divulgou a decisão nesta sexta-feira (13), o empregado da construtora ateou fogo no lixo depositado num terreno ao lado da escola e, com o vento, a queimada se alastrou para uma área de mil metros quadrados. Três guarnições do Corpo de Bombeiros e dois mil litros de água foram necessários para combater as chamas.

Ainda segundo o TJSC, testemunhas relataram que houve tumulto, gritos e que os professores e funcionários precisaram fazer uma força-tarefa para atender as crianças, chamar os bombeiros e avisar os pais. Conforme dos autos, os alunos reclamavam de falta de ar e ardência nos olhos, sendo necessário molhar camisetas para diminuir a sensação de mal-estar.

De acordo com o juízo da 2ª Vara Cível, da comarca de Tubarão, foi "inequívoca a responsabilidade da construtora por ato imprudente de seu preposto, exsurgindo da situação medo, aflição e pânico". A confirmação da sentença pelo TJSC foi proferida por unanimidade no último dia 5 de setembro.

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