Além dos cargos com foro privilegiado previstos pela Constituição Federal, a Constituição de Santa Catarina estende o direito a 311 funções públicas. O número, levantado pela Consultoria Legislativa do Senado, coloca o Estado na 10ª colocação no ranking dos que têm mais postos com essa prerrogativa estipulados por lei própria. Bahia (4.880), Piauí (2.773) e Rio de Janeiro (2.194) encabeçam a lista, enquanto Minas Gerais (26), Amapá (23) e Distrito Federal (20) aparecem na extremidade oposta.
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O contingente catarinense é formado pelo vice-governador, secretários estaduais, prefeitos e procurador geral do Estado. De acordo com a legislação, só podem ser julgados pelo Tribunal de Justiça (crimes comuns) ou pela Alesc (crimes de responsabilidade).
Caso o STF decida restringir o foro especial a políticos acusados de crimes cometidos no exercício do mandato e que tenham relação com a função parlamentar, eventuais processos ligados a essas autoridades também voltariam a instâncias inferiores, explica o diretor da Escola do Ministério Público, Alexandre Muniz.
– Um senador que está respondendo por crime cometido durante o período em que foi prefeito, por exemplo, seria julgado pelo Tribunal de Justiça, e não mais pelo STF. E assim por diante: se eu me envolver em uma briga de trânsito, vou para a Justiça comum, porque isso não tem relação nenhuma com meu cargo como promotor, mesmo tendo foro privilegiado – diz.
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