O Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina (CRP-SC) tem até o dia 1º de dezembro para avaliar os questionamentos dos candidatos reprovados na avaliação psicológica do concurso para soldado da Polícia Militar. A entidade recebeu uma série de reclamações, apontando para irregularidades na segunda fase do concurso, que reprovou 40% dos candidatos.

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Os concorrentes que foram considerados inaptos para continuar da seleção questionaram a forma como a avaliação foi realizada, já que teria considerado, apenas, a inquirição – perguntas feitas através de questionários ou através de entrevista. Dessa forma, a maioria dos concorrentes teria reprovado por não se enquadrar em uma, das 22 características cobradas.

Segundo o coordenador do processo seletivo, coronel Luciano Pinho, a Polícia Militar passou a considerar todos os critérios da avaliação psicológica no recrutamento de soldados da instituição, por orientação técnica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Assim, o candidato deve ser aprovado nos 22 quesitos listados. Essa mudança ocorreu depois de 2015, quando foi realizado o último concurso para soldados no Estado. Na época, se considerou 58% dos critérios.

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Dez, dos 22 critérios exigidos em teste da avaliação
Dez, dos 22 critérios exigidos em teste da avaliação (Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal)

Uma comitiva foi criada pelos candidatos não classificados na segunda fase, com intenção de reverter o resultado. Muitos dos concorrentes entraram com recurso e aguardam publicação do edital. A classificação final está prevista para o dia 8 de novembro.

Psicóloga e perita avaliadora, com mais de 20 anos de experiência na área, Moramei Espindula de Moraes Rocha, esclareceu que alguns critérios são indispensáveis num processo de avaliação:

— O procedimento tem que incluir, como técnica, a inquirição, que são as perguntas feitas através de questionários ou entrevista, por exemplo, tem que ter observação e a testagem, que pode ocorrer até através de dinâmica. O que não pode, é aplicar só o teste e reconhecer ou rotular a pessoa avaliada só pelo resultado de uma testagem, desconsiderando todo o contexto e o background de uma pessoa, que seria o histórico dela até chegar ali. Isso acaba comprometendo o resultado.

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Trecho de recurso que questiona irregularidades no teste (Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal)

Depois da repercussão, O CRP-SC criou o Grupo de Trabalho Específico, por meio da Portaria CRP-12 nº 067/2019 para examinar os questionamentos dos candidatos e seus argumentos. Em nota, o Conselho divulgou que o prazo para a conclusão dos trabalhos será de 45 dias, contados a partir da assinatura da Portaria, que ocorreu no dia 17 de outubro.

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