O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) se manifestou oficialmente nesta sexta-feira (24) sobre as penalidades aplicadas pela Corregedoria Geral da União (CGU) ao reitor Ubaldo Cesar Balthazar e à vice-reitora Alacoque Lorenzini Erdmann. Em nota publicada pouco depois da reunião que tratou do assunto, os conselheiros e conselheiras expressaram indignação com a penalização dos gestores e classificaram o processo administrativo que resultou nas punições como “claramente indevido”.

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Nesta quarta (22), portaria publicada no Diário Oficial da União determinou a aplicação de uma penalidade de suspensão de 10 dias, convertida em multa, ao reitor Balthazar. Além disso, a vice-reitora e o conselheiro Irineu Manoel de Souza foram advertidos. As penalidades têm base num Processo Administrativo Disciplinar (PAD) relacionado à manutenção de um corregedor-geral no cargo contrariando orientação da Corregedoria-Geral da União.

“Os conselheiros e conselheiras expressam sua absoluta indignação com a penalização de gestores investidos legal e legitimamente em suas funções, cujo exercício deu-se na plena convicção de atuação em um Órgão Colegiado, instância máxima de deliberação da Instituição”, diz um dos trechos da nota assinada pelo Conselho Universitário (leia a íntegra abaixo).

“Não é com o estabelecimento de medidas meramente punitivas, de caráter intimidatório e por meios ameaçadores que se faz correção de atos eventualmente considerados inadequados ou identificados como passíveis de ajustes”, afirma outra parte do texto.

Reitor vê "excesso" em decisão

Em entrevista à CBN Diário após a reunião do conselho, o reitor Ubaldo Balthazar voltou a defender que não vê ilegalidade na conduta praticada e disse que se sentiu injustiçado pela decisão da CGU, que classificou como excessiva.

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— Se eu cometi um equívoco, foi o de democratizar um processo de decisão que eu poderia ter feito sozinho no gabinete. Então, no meu entendimento, houve um excesso da corregedoria ao me penalizar — declarou.

Defesa em 10 dias

O reitor, a vice-reitora e o conselheiro penalizados têm prazo de 10 dias para apresentar recurso à decisão do CGU e no momento avaliam qual a melhor medida, se na esfera administrativa ou jurídica, informou o chefe de gabinete da reitoria, Áureo Mafra de Moraes. De acordo com ele, o recurso deve ser encaminhado na próxima semana.

Entenda o caso

A suspensão convertida em multa ao reitor e as advertências à vice-reitora e ao conselheiro dizem respeito à manutenção Ronaldo David Viana Barbosa na Corregedoria-Geral da UFSC. A Corregedoria-Geral da União entendeu que o servidor não preenchia aos requisitos necessários para o cargo porque era investigado em um processo administrativo.

Leia a nota do Conselho Universitário na íntegra:

"O Conselho Universitário da UFSC, reunido em sessão extraordinária realizada em 24 de janeiro, manifestou sua integral solidariedade ao reitor, Ubaldo Cesar Balthazar, à vice-reitora, Alacoque Lorenzini Erdmann, e ao conselheiro Irineu Manoel de Souza, penalizados por comissão de Processo Administrativo Disciplinar da CGU, com advertências e suspensão – esta convertida em multa – a partir de indiciamento em processo claramente indevido, no qual outros membros do mesmo Conselho já haviam sido preliminarmente investigados.

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Os conselheiros e conselheiras expressam sua absoluta indignação com a penalização de gestores investidos legal e legitimamente em suas funções, cujo exercício deu-se na plena convicção de atuação em um Órgão Colegiado, instância máxima de deliberação da Instituição, e à luz do respeito à legalidade, defesa da autonomia constitucional das Universidades Federais e do zelo ao trato das questões de interesse público.

Não é com o estabelecimento de medidas meramente punitivas, de caráter intimidatório e por meios ameaçadores que se faz correção de atos eventualmente considerados inadequados ou identificados como passíveis de ajustes. Há, no seio das Instituições Federais de Ensino Superior e na relação destas com outros poderes de Estado, instrumentos suficientes para identificar, apurar, apontar e corrigir a prática de atos administrativos que contenham inconsistências.

O que não se pode admitir, sob qualquer hipótese, e contra isso este Conselho se manifesta com veemência, é a ameaça ao caráter plural, diverso e amplo que constitui uma Instituição Universitária, sob pena da ameaça ao inarredável respeito à Lei, à Constituição, à Democracia."