Cinco conselheiras tutelares de Capivari de Baixo, no Sul de Santa Catarina, terão os bens bloqueados por determinação da Justiça. O pedido partiu do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ato de improbidade administrativa, pois segundo a ação civil pública, as Conselheiras não têm cumprido com suas responsabilidades legais.
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A Promotoria de Justiça da Comarca de Capivari de Baixo relata uma série de casos nos quais as conselheiras não agiram conforme a legislação determina. Essa suposta omissão colocou, inclusive, a integridade das crianças e adolescentes em risco. O bloqueio de bens, deferido até o limite de R$ 29,5 mil para cada uma, foi requerido para garantir o pagamento de multa em caso de condenação.
Um dos casos tratados na ação é do bebê agredido pelo pai no ano passado. A criança deu entrada no hospital com 15 dias, com costelas quebradas, e havia suspeita de maus tratos. O Conselho disse que não havia registro anterior envolvendo a família, e descartou a hipótese de agressão. Semanas depois, o bebê foi novamente internado, com afundamento de crânio, e o pai foi preso.
A promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto sustenta que as conselheiras violaram os princípios da moralidade, da legalidade, da honestidade e da lealdade. Portanto, considera o Ministério Público, devem ser punidas nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê as sanções da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.
A decisão liminar é passível de recurso, o Conselho Tutelar foi procurado para se manifestar, mas ninguém atendeu às ligações.
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