Injúria racial e racismo são crimes previstos na lei brasileira. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, nos últimos dois anos Santa Catarina vem apresentando altas taxas de registros destas ocorrências. Os episódios recentes, como o caso das ameaças à vereadora de Joinville Ana Lúcia Martins, o ataque à professora do IFSC Alessandra Bernadino e a invasão de uma reunião do Conselho Estadual de Direitos Humanos, mostram que Santa Catarina precisa evoluir quando se fala de igualdade racial.

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De 2018 a 2019, foram 2.880 casos registrados de injúria racial e 413 tipificados como racismo – 3.293 crimes, no total. Segundo o Ministério Público, em 2020 somente 5 denúncias de crime resultante de preconceito de raça ou de cor foram registradas pelo órgão.

Segundo a advogada Ana Paula Nunes Chaves, os crimes raciais são relativizados e a comprensão e orientação jurídica sobre eles ainda é confusa:

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— Vemos que crimes envolvendo bens materiais têm uma pena muito maior do que crimes contra a honra no Judiciário. Na maioria das vezes, as pessoas procuram a delegacia, mas dependee muito do agente policial que está ali. Depende que entenda o caso como crime racial e queira registrar desta forma.

Entenda a diferença entre injúria e racismo

Injúria racial

Ataque racial destinado a determinada pessoa. Ofendendo a honra de alguém em razão de raça, etnia, cor, religião, etc. Pena prevista de reclusão de um a três anos, ou multa. É um crime faz parte do Código Penal Brasileiro. 

Exemplo: Chamar alguém de macaco.

Como denunciar?

1º passo: Fazer um boletim de ocorrência na delegacia, física ou virtual, narrando com detalhes a ofensa racial sofrida. Incluir todas as informações possíveis do agressor. Se o crime foi praticado pela internet, tirar “print” da ofensa, bem como das curtidas ou comentários que estejam apoiando o agressor.

2º passo: Procure orientação jurídica pela defensoria pública, serviço gratuito, ou advogado.

3º passo: Processe o agressor. Após o boletim de ocorrência, é possível processar o agressor tanto na esfera cível, com pedido de reparação de danos, por exemplo, quanto na área criminal. Há um período de 6 meses para realizar o pedido do processamento no Judiciário.

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— É comum que quando as pessoas só realizam o boletim de ocorrência esperem que a polícia tome frente neste processo. Só que não é assim que funciona. Neste caso, a polícia só vai investigar se houver o pedido de representação criminal por parte da vítima. Essa representação tem que ser feita no Judiciário, para que os fatos sejam apurados, se instaure um inquérito e aconteça a investigação e punição do agressor — afirma a advogada Ana Paula.

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Racismo

Ataque racial destinado a um grupo. O objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas. Neste caso, o crime é inafiançável e imprescritível. O processo contra o agressor deve ser conduzido pelo Ministério Público. Pena de reclusão de três a cinco anos e multa.

Exemplo: Falar que todos os negros são criminosos. Não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam a bloquear o acesso de pessoas negras.

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Como denunciar?

1º passo: Fazer um boletim de ocorrência na delegacia narrando com detalhes a ofensa racial. 

2º passo: Sinalizar no registro a vontade de realizar a representação criminal contra o agressor. 

3º passo: Acionar o Ministério Público e encaminhar o boletim de ocorrência. É este orgão que dará andamento no processo. 

Para a advogada, a pena de injúria racial deve ser mais severa e deve ser equiparada ao crime de racismo. 

— Quem é réu primário faz um acordo. E aí muitas vezes a pessoa cumpre uma pena alternativa, um serviço comunitário ou pagamento de multa, por exemplo. A pena deve ser mais severa. Não podemos mais tolerar mais esse tipo de atitude. Não podemos permitir que as pessoas expressem o ódio racial como se isso fosse uma opinião normal.

Necessidade de uma delegacia especializada

O presidente do Conselho Estadual das Populações Negras e militante do movimento negro desde 1988, Márcio de Souza, reitera que os últimos ataques em SC envolvendo uma vereadora, uma professora e o Conselho Estadual dos Direitos Humanos não são situações isoladas. São mais alguns exemplos, segundo ele, de um crime reiterado e intimidatório contra a população negra do Estado.

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— Na próxima segunda-feira (23), vamos sentar com a Secretária de Estado de Segurança Pública para cobrar providências na apuração destes últimos crimes. E vamos solicitar, novamente, a instalação de uma delegacia especializada em crimes raciais em Santa Catarina. Com pessoas formadas tecnicamente, politicamente e ideologicamente, a tipificação do crime ficará mais clara e assim a denúncia pode chegar até os tribunais. 

Márcio Souza já foi vereador na Capital e sofreu ameaças de morte por um grupo nazista da cidade em 1993.

— Esse ataque é sistemático e de contenção. Isso é para criar a ideia dentro da população negra de que esses locais não são para nós, para que continuemos na senzala. O efeito disso é a contenção do desejo da população negra. E isso ainda continua acontecendo — analisa Souza.

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