Olá! O Boletim Epidemiológico divulgado em dezembro de 2020 pela Secretaria do Estado da Saúde apontou que somente em 2019 foram registrados 2.065 novos casos de infecção pelo HIV em Santa Catarina. O HIV é o vírus da imunodeficiência humana, que pode desencadear a Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida). Espalha-se por meio dos fluidos corporais e atinge, principalmente, as células do sistema imunológico. Sem tratamento, o HIV afeta e destrói essas células específicas e torna o organismo incapaz de lutar contra infecções e doenças. Quando isso acontece, o vírus leva à Aids. Ainda não existe cura, mas o tratamento disponível é eficaz no controle da doença.
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> AIDS: contágio, infecção e prevenção; tire dúvidas sobre a doença
Pessoas que vivem com HIV ou Aids devem usufruir de todos os seus direitos, tais como direito à saúde, à educação, ao trabalho, à cidadania e de serem tratadas com respeito e dignidade. Além disso, têm direito a informações específicas sobre sua condição e de comunicarem sobre seu estado de saúde e resultados de testes apenas às pessoas que desejarem. Vamos conhecer outros direitos?
Saúde
Com o devido tratamento, o HIV pode ser controlado. O tratamento chamado de antirretroviral, popularmente conhecido como “coquetel”, pode prolongar a vida da maioria dos pacientes e reduzir a chance de transmissão. Usar preservativo – disponível na rede pública de saúde –, não compartilhar agulhas ou seringas e evitar o contato com objetos que perfuram ou cortam não esterilizados são maneiras de prevenir a infecção por HIV. O acesso ao diagnóstico em laboratório é outro direito. Para que cidadãos infectados possam viver com qualidade, é necessário realizar o diagnóstico cedo. O teste que identifica o vírus é gratuito e possui resultado sigiloso. O tratamento para quem testa positivo também é fornecido sem custos pelo SUS.
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O Estado oferece ainda a Profilaxia Pós-Exposição (PEP) e a Profilaxia Pré-Exposição (PrEP). A PEP é uma medida de urgência destinada a quem vivenciou situação com risco de contaminação pelo vírus, como sexo desprotegido, violência sexual ou acidente ocupacional que envolva instrumentos perfurocortantes ou contato direto com material biológico. Deve ser iniciada em até 72 horas e mantida por 28 dias. Já a PrEP, por sua vez, busca diminuir as probabilidades de contrair a infecção e é indicada a pessoas com maior chance de entrar em contato com o HIV, como trabalhadores(as) do sexo ou quem faz uso repetido da PEP.
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Em março de 2020, o Ministério da Saúde recomendou às coordenações estaduais e municipais dos programas de HIV/Aids que a distribuição da terapia antirretroviral seja ampliada quando possível para até três meses, com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas nos serviços de saúde durante a pandemia de coronavírus. Quanto à PrEP, a orientação foi de prorrogar a dispensação para até quatro meses, considerando os estoques disponíveis. Antes de comparecer ao serviço de saúde mais próximo, busque informações por telefone ou email. Confira a lista de unidades básicas de saúde de SC.
Denuncie a discriminação
Viver sem discriminação também é um direito de pessoas soropositivas. A Lei nº 12.984 de 2014 tipificou o ato de discriminação das pessoas com HIV e aids como crime, punível com pena de reclusão, de um a quatro anos e multa. Algumas das condutas criminosas incluem recusar, cancelar ou impedir a permanência em instituição de ensino de qualquer curso ou grau; negar emprego ou trabalho; e segregar no ambiente de trabalho ou escolar. A lista inclui ainda divulgar a condição de pessoa com HIV ou aids com intuito de ofender a dignidade; recusar ou retardar atendimento de saúde, em bares, hotéis, restaurantes, salões de cabeleireiros ou estabelecimentos semelhantes. A Lei nº 11.392 de 2000 do Estado de Santa Catarina é outra que dispõe sobre medidas e providências ligadas a prevenção, controle e combate à discriminação das pessoas portadoras do HIV.
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Direitos previdenciários
O segurado do INSS que for considerado incapaz, ou seja, que não possua condições de trabalhar, em decorrência da aids, terá direito a receber auxílio-doença (se a incapacidade for total e temporária) ou aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) mesmo sem cumprir carência. Por outro lado, se essa pessoa estiver incapaz mas não for considerada segurada da Previdência Social, poderá ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que cumpra todos os requisitos legais. O BPC é destinado a quem tem 65 anos ou mais ou é pessoa com deficiência, de baixa renda e que não tem condições de se manter ou de ser mantido por sua família. Para isso, a lei considera a renda per capita (por pessoa) do núcleo familiar de um quarto do salário mínimo.
> Como funciona o atendimento da Defensoria Pública da União
A Defensoria Pública da União (DPU) presta assistência jurídica gratuita em casos de benefícios negados pelo INSS, problemas com serviços públicos federais ou se o SUS não fornecer algum tratamento. Saiba como solicitar assistência da DPU. Até a próxima!