A lista de informações que precisam ser dadas ao Leão é extensa, especialmente se você teve um grande número de despesas no ano, como as médicas, e planeja calcular o imposto devido ou a restituir por todas as deduções legais possíveis e não pelo desconto simplificado.

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O sistema de declaração é bem detalhado e abre espaço para todos os tipos de pagamentos efetuados, bens e direitos e dívidas.

Ler com calma todos os campos criados pela Receita pode ser uma estratégia para lembrar de algum pagamento realizado que precise ser declarado no ano.

Lembre-se de que é necessário preencher os campos mesmo que não impliquem benefício no imposto – omitir informações acarreta multa.

Nessa página, separamos as principais informações que devem ser fornecidas à Receita Federal e cuidados que precisam ser tomados na hora de preencher os campos da declaração.

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Confira abaixo como não cair nas garras do Leão:

DESPESAS MÉDICAS

Gastos com médicos de qualquer especialidade ou de hospitalização, além de dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, é preciso comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

DESPESAS COM EDUCAÇÃO

Podem ser abatidas as despesas de contribuinte e dependentes legais incluídos na declaração, com o limite anual individual de R$ 2.958,23.

Entram na lista mensalidades de educação infantil, ensinos Fundamental, Médio e Superior, educação profissional e ensino técnico e tecnológico.

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TODOS OS RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA

A empresa é obrigada a entregar ao funcionário o documento que comprova o total de rendimentos recebidos no ano, imposto retido na fonte e demais informações para a declaração.

Para quem mudou de emprego e teve várias fontes pagadoras em 2011, é preciso buscar todos esses comprovantes para não esquecer de declarar algum valor.

PREVIDÊNCIA PRIVADA

São dois os principais tipos de previdência existentes: o PGBL ( Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL ( Vida Gerador de Benefício Livre).

Como o PGBL permite a dedução de até 12% dos rendimentos tributados, é mais indicado para trabalhadores que têm imposto retido na fonte.

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Já o VGBL não serve para deduções de IR porque é regulado como seguro de vida, mas deve ser declarado pelo contribuinte à Receita como um bem.

Veja como declarar cada um dos tipos de previdência:

PGBL: No campo ” Pagamentos e Doações Efetuados”, o contribuinte informa a empresa que recebeu o valor, o CNPJ e o valor pago no ano.

Automaticamente, o sistema calcula o desconto sobre o imposto devido pelo contribuinte, com o limite de 12%.

Já quem resgata o valor do plano de previdência deve incluir o valor no campo de rendimentos tributáveis, que será somado à renda no ano para o cálculo do imposto devido ou a restituir.

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VGBL: deve ser declarado na ficha de ” Bens e Direitos”.

Além das informações do nome da empresa e CNPJ que recebeu o pagamento, também deve ser informado o montante pago pelo segurado, incluindo os valores de 2011, mas sem o valor relativo ao rendimento da aplicação financeira.

SALDOS BANCÁRIOS

Valores acima de R$ 140 devem ser declarados.

Ao indicar o saldo em conta corrente e poupança no último ano, o contribuinte indica a sua situação patrimonial, o que pode ajudar na hora de comprovar renda para conseguir financiamento.

A declaração de Imposto de Renda também é utilizada na hora de pedir o visto americano, então todo o valor declarado pode ajudar.

DÍVIDAS E ÔNUS REAIS

Devem ser declarados valores acima de R$ 5 mil na ficha de ” Dívidas e Ônus Reais”.

Em alguns casos, o contribuinte deve informar com quem é a dívida e a situação do saldo devedor.

Os financiamentos de imóveis e veículos, por exemplo, também podem ser listados neste campo.

O contribuinte informa o saldo devedor do financiamento e, na ficha de bens e direitos, o valor total do item financiado.

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Se a opção for por declarar o imóvel só no campo de bens e direitos, o valor declarado será apenas o já pago do financiamento.

Além disso, o contribuinte precisará explicar, no espaço de descrição, o prazo de financiamento com a instituição financeira e, ano a ano, fazer a alteração do valor do imóvel com a incorporação dos valores pagos.

IMÓVEIS

O preço do bem não é alterado de um ano para outro, mesmo com a valorização imobiliária.

Para quem quer elevar o valor do imóvel perante a Receita, a solução é somar gastos de reformas e benfeitorias ao valor do imóvel declarado.

Também é preciso guardar os comprovantes de compras de materiais de construção e os recibos do pedreiro que fez a obra.

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HERANÇAS

Quem recebeu algum tipo de herança ou doação em 2011 precisa informar à Receita Federal, no campo de ” Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Superintendente de Private Banking do Santander, Natália Zimmermann alerta que essa transferência de bens não é tributada por Imposto de Renda, mas está sujeita a imposto estadual.

O Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos é de 4% do valor do bem, no caso de herança, e de 3% para doações em vida.

Quando o contribuinte declara doações no Imposto de Renda, a informação é repassada às secretarias da Fazenda estaduais, que verifica se o imposto foi pago.

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Por isso a importância de pagar o tributo antes da cobrança, evitando multas.

DOENÇAS GRAVES

Ficam isentos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) de pacientes portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).

Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisa de laudo emitido por serviço médico oficial atestando a doença incapacitante. Quando a doença pode ser curada ou controlada, o laudo também informa o período do benefício.

O rendimento é declarado no campo específico, da ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, mas a fonte pagadora deve ter sido informada no momento da isenção de imposto, para evitar o recolhimento de IR na fonte.

Também devem ser informadas no campo “Pagamentos e Doações Efetuadas”:

– pagamentos de pensão alimentícia

– aluguéis

– arrendamento rural

– pagamentos a profissionais autônomos (advogados, arquitetos, mecânicos)

– contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico

– doações e destinações de IR