Em vigor há 10 anos, a resolução 277/2008, conhecida como a Lei da Cadeirinha, ajudou a reduzir as mortes de crianças menores de 10 anos no trânsito do Brasil. Em 2008, de acordo com dados do Ministério da Saúde, foram registrados 299 óbitos. Oito anos depois, esse número caiu para 275, uma redução de 8%.

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De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), as cadeirinhas e dispositivos de segurança reduzem 70% das mortes entre bebês e entre 54% a 80% das mortes de crianças. No Brasil, os motoristas flagrados com crianças no banco de trás, mesmo de cinto, mas sem a cadeirinha, respondem a infração gravíssima, com 7 pontos na carteira e multa de R$ 293,47. Em caso de acidente com óbito, o motorista pode ser preso em flagrante e indiciado por homicídio culposo (sem intenção de matar).

As exceções em relação ao uso dos dispositivos de retenção no transporte de crianças são em veículos de transporte coletivo (como ônibus), transporte escolar, veículos de aluguel, táxis e aos demais veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas.

Em veículos que só possuem o banco dianteiro ou nos casos nos quais o número de crianças com menos de dez anos a serem transportadas seja maior do que a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido que aquela com maior estatura utilize o banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado à sua idade, peso e altura.

O uso do cinto de segurança é obrigatório a todos os passageiros, inclusive no banco traseiro, desde 1997. A lei é válida para todas as vias do território nacional. Antes, a legislação de trânsito limitava a exigência de uso do cinto de segurança apenas às rodovias.

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Conheça as regras de uso das cadeirinhas, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito:

A) Bebê conforto:

Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados em acessórios que fixam o pescoço e mantenham o equilíbrio do corpo. Ele deve ser instalado no sentido inverso da posição normal do banco do veículo, ou seja, de costas para os bancos do passageiro ou motorista. Isso evita trancos em caso de freadas e colisões.

B) Cadeirinha:

De 1 ano até 4 anos de idade, as crianças devem usar cadeira de segurança voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás. As tiras da cadeira devem ser ajustadas para que fiquem confortáveis e com uma folga de, no máximo, um dedo.

C) Assento de elevação:

As crianças com idade superior a 4 anos ou igual a 7 devem utilizar um assento de elevação preso no banco traseiro. Esse assento permite que ela tenha altura para poder usar o cinto de segurança de três pontos.

Cinto de segurança:

Crianças entre sete e dez anos de idade, ou com até 1,45m de altura, só podem ser transportadas no banco de trás do veículo, sempre com cinto de segurança.

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