O Governo Federal publicou, nesta sexta-feira (27), uma portaria já em vigor com novas regras para apostas esportivas no país. O texto de sete capítulos prevê uma série de regulamentações de incentivo ao jogo responsável. A medida pretende coibir práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro e outros crimes, além da manipulação em esportes.

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A portaria definiu que os operadores do setor, a partir da publicação, são obrigados a reportar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

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Confira as novas regras em vigor para apostas esportivas:

  • O cadastro em sites de apostas é proibido para menores de idade (pessoas com menos de 18 anos);
  • Pessoas físicas não podem explorar o mercado de apostas;
  • Depósito não pode ser feito por meio da conta de terceiros ou em dinheiro, cartão de crédito e boleto;
  • Atletas, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes são proibidos de fazer parte do quadro societário das empresas de casa de apostas;
  • Empresas internacionais interessadas em funcionar no Brasil no país precisam manifestar o interesse com pelo menos 30 dias de antecedência;
  • Identificação dos apostadores (nome) é obrigatória;
  • Ações de marketing e propaganda em escolas e universidades são proibidas;
  • As empresas de apostas são obrigadas a disponibilizar ferramentas internas para que o apostador possa estabelecer limite diário de tempo de jogo, máximo de perda, período de pausa e autoexclusão;
  • Propagandas de apostas esportivas deverão incluir a mensagem “jogue com responsabilidade”.

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