A Administração Pública é o aparelho do Estado, ou seja, o instrumento que o governo dispõe para executar os serviços públicos. Em termos simples, pode-se dizer que é o “braço de execução” do governo, ao se considerar apenas estes órgãos executores chega-se ao conceito de Administração Pública em sentido restrito. Essa execução decorre de decisões tomadas por órgãos políticos definidores de políticas públicas, ao incluir estes órgãos políticos, obtém-se o conceito de Administração Pública em sentido amplo.

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Importância para os cidadãos

Tal assunto possui muita importância para os cidadãos, pois o aparelho do Estado é o principal responsável por realizar melhorias para aqueles (cidadãos), as quais são entregues na forma de serviços públicos de saúde, educação, infraestrutura, segurança, transporte etc.

Direito Administrativo

Salienta-se que o assunto “Administração Pública” é objeto de estudo do Direito Administrativo, o qual regula as atividades administrativas voltadas, por exemplo, à seleção de servidores públicos, às compras e à prestação de serviços públicos.

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Tal ramo do direito é regulamentado por normas expressas na Constituição Federal de 1988 (CF/1988), e em diversas leis, tal como a Lei dos Servidores Públicos Civis (Lei 8.121/1991), a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), a Lei de Serviços Públicos (Lei 8.987/1995), dentre outras. Assim, tal estudo fornece o entendimento da maneira que o governo se organiza para entregar benfeitorias para o cidadão.

A administração pública evoluiu por meio de três modelos básicos (Imagem: Stokkete | Shutterstock)

Formas de Administração Pública

A Administração Pública evoluiu por meio de três modelos básicos, que são:

1. Administração Pública Patrimonialista

É o modo de gestão no qual o governante assume o patrimônio público como seu patrimônio particular. É marcado pela corrupção e nepotismo. Tais características são inaceitáveis quando o capitalismo e a democracia se tornam dominantes, exigindo que o mercado e a sociedade civil se separem do Estado.

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2. Administração Pública Burocrática

É o modo de gestão pautado no poder racional-legal, ou seja, na adoção de normas para reger as condutas e de uso eficiente de recursos públicos. Visava combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista, evidenciando sua vantagem fundamental: a efetividade no controle dos abusos. Essa forma de Administração Pública é ligada ao Estado Liberal, ocorrendo no Brasil principalmente de 1930 a 1990 no Estado Desenvolvimentista.

Os princípios orientadores do desenvolvimento da Administração Pública Burocrática são: a impessoalidade; o formalismo; a profissionalização e ideia de carreira; a racionalidade e a hierarquia funcional.

3. Administração Pública Gerencial

É o modo de gestão pautado na qualidade e eficiência (relação entre os produtos gerados com os insumos utilizados) dos serviços públicos, pautando no controle de resultados (a posteriori) como modo de superar os entraves do formalismo burocrático.

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A Administração Gerencial surgiu na segunda metade do século XX, como resposta de duas causas: a expansão das funções econômicas e sociais do Estado e desenvolvimento tecnológico e globalização da economia mundial.

Evolução da Administração Pública

A evolução da Administração Pública no Brasil é marcada por três reformas administrativas:

  1. A Implantação da Administração Pública Burocrática (reforma da década de 1930);
  2. A Transição da Administração Pública Burocrática para a Administração Pública Gerencial (reforma da década de 1960);
  3. A Reforma Administrativa Gerencial (reforma da década de 1990).

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