Conforme reportagem publicada no jornal O Globo, a comissão mista do Congresso instalada ontem para regulamentar mais de cem dispositivos da Constituição Federal dará prioridade à PEC das Domésticas e vai propor a criação de uma regime simplificado para unificar as contribuições dos empregadores ao INSS e ao FGTS, uma espécie de Supersimples das Domésticas. Hoje, essas contribuições são pagas em guias separadas.

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Segundo o presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), o novo regime deve incluir também uma contribuição previdenciária menor para o empregador doméstico.

Técnicos do governo defendem que a alíquota caia de 12% para 8%, como forma de aliviar o impacto do aumento de custos para os patrões com a aprovação da PEC das Domésticas. A forma de pagamento do salário-familia também deve entrar nessa discussão. Uma das ideias da Previdência é que o empregador pague e depois seja autorizado a descontar o valor na contribuição.

– A regulamentação vai abranger tudo isso – disse o deputado.

Sistema demorado na Caixa

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O relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que pretende fechar uma proposta até o fim desde mês para reduzir o nível de insegurança jurídica, diante das dificuldades que as famílias vão encontrar para fazer os cálculos corretos da contribuição para o INSS e para o FGTS e aplicar a forma de recolhimento. O projeto terá que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

– A proposta é criar um sistema unificado para facilitar a vida das famílias. Vai haver uma demanda grande de pessoas que não têm experiência nisso – disse Jucá.

Jucá disse que o regime simplificado vai exigir ajustes nos bancos de dados da Caixa Econômica Federal e da Previdência. Os sistemas são demorados e complexos, o que dificulta o cadastramento do empregado doméstico para fazer jus ao FGTS.

Muitos patrões que hoje tentam recolher o FGTS de seus empregados (atualmente, um benefício facultativo) esbarram nesta dificuldade.

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Segundo ele, a comissão também vai tratar do tipo de regulamentação necessária para implementar os outros direitos, o que precisa de lei e o que depende apenas do Executivo, com a edição de portarias, decretos e resoluções.