A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o refinanciamento de contratos habitacionais de mutuários que contraíram empréstimos pelo antigo regime do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). A medida pode beneficiar até 400 mil mutuários que acumularam saldo devedor de imóveis financiados pela Caixa. O projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações são do site G1.
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Pelas regras desses contratos firmados na década de 1980, os mutuários tinham 25 anos para pagar a dívida, com o valor da parcela limitado a 30% da renda. Se ao final do contrato houvesse algum saldo devedor, o FCVS quitaria o valor pendente e o comprador do imóvel ficaria sem dívidas.
No entanto, ao longo dos anos o FCVS perdeu a capacidade para assumir todo o montante de saldo devedor por conta das taxas inflacionárias da época. No início da década de 1990, o então presidente Fernando Collor extinguiu o mecanismo, obrigando os mutuários a pagar o saldo devedor. Com saldos devedores muitas vezes maiores do que o financiamento principal, os mutuários passaram a contestar o pagamento extra na Justiça.
Foi para solucionar a questão que os deputados aprovaram nesta terça-feira a emenda à Medida Provisória 445, que prevê o refinanciamento das dívidas contestadas judicialmente. Se a MP for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os mutuários com contratos pelo regime do FCVS terão 12 meses para procurar a Caixa e pedir o refinanciamento dos contratos sob novas condições.
A nova regra prevê que o valor pago pelo mutuário será atualizado por correção monetária -o texto aprovado não cita qual índice deve ser usado- e será feita uma apuração de mercado para saber quanto o imóvel vale hoje, sem considerar possíveis melhorias feitas pelo mutuário. A soma desses valores será abatido do saldo devedor que o mutuário tem com a Caixa e que não foi quitado pelo extinto FCVS.
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Se ao final desse encontro de contas ainda houver saldo a pagar em favor do banco, o mutuário poderá financiar essa dívida em até 15 anos. Para ter acesso ao refinanciamento proposto pelos parlamentares, o mutuário e a Caixa terão que desistir das ações judiciais envolvendo o contrato.
A Medida Provisória 445 também vai permitir à Caixa Econômica suspender o repasse de partes de seus dividendos com a União pelos próximos dois anos. Com esses recursos, o banco teria mais capacidade de financiamento, segundo a justificativa do governo.