Saiba quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda em 2014:
Renda
– Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70.
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– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
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Ganho de capital e operações em bolsa de valores
– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
– Optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda.
Atividade rural
– Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50.
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– Pretende compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano passado.
Bens e direitos
– Tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil. Condição de residente no Brasil
– Tornou-se residente no Brasil no ano passado e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.
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Fonte: Receita Federal
:: Apenas 28% dos blumenauenses já entregaram a declaração
Malha fina
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– A malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, também conhecida como malha fina é revisão de todas as declarações.
– Os dados informados pelos contribuintes são verificados eletronicamente pelo sistema da Receita Federal. Caso seja encontrado algum erro ou inconsistência.
– O ajuste pode ser feito pela própria Receita, mas, se não for possível, o contribuinte é intimado a prestar esclarecimentos.
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– Não apresentar os documentos ou informações solicitados pode acarretar em multa.
– Quem cai na malha fina acaba recebendo a restituição nos últimos lotes.