Saiba quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda em 2014:

Renda

– Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70.

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– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

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Ganho de capital e operações em bolsa de valores

– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

– Optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda.

Atividade rural

– Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50.

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– Pretende compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano passado.

Bens e direitos

– Tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil. Condição de residente no Brasil

– Tornou-se residente no Brasil no ano passado e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.

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Fonte: Receita Federal

:: Apenas 28% dos blumenauenses já entregaram a declaração

Malha fina

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– A malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, também conhecida como malha fina é revisão de todas as declarações.

– Os dados informados pelos contribuintes são verificados eletronicamente pelo sistema da Receita Federal. Caso seja encontrado algum erro ou inconsistência.

– O ajuste pode ser feito pela própria Receita, mas, se não for possível, o contribuinte é intimado a prestar esclarecimentos.

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– Não apresentar os documentos ou informações solicitados pode acarretar em multa.

– Quem cai na malha fina acaba recebendo a restituição nos últimos lotes.