1 – Requerimento do Cadastro Ambiental e confirmação de localização do empreendimento, informando área total usada pelo empreendimento, incluindo-se a área construída e não construída, porém com utilização, por exemplo: estocagem, depósito, estacionamento, área de manobras, energia, etc.);

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2. Comprovante de quitação de taxa ambiental de análise do processo;

3. Relatório contendo, no mínimo, as informações abaixo:

3.1. Caracterização do empreendimento/atividade descrevendo a atividade principal;

3.2. Caracterização da área contendo identificação dos corpos hídricos existentes num raio de cem metros, Áreas de Restrições Ambientais , descrição da cobertura vegetal e demais aspectos pertinentes.

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3.3. Descrição técnica dos controles ambientais _ resíduos sólidos e líquidos, emissões atmosféricas e ruídos, comprovantes de manutenção e limpeza, eficiências, outros.

3.4. Levantamento fotográfico de todos os aspectos e controles ambientais;

3.5. Identificação do(s) responsável(is) técnico(s).

4. Alvará de funcionamento e localização para as atividades desenvolvidas;

5. Cópia do Contrato Social da empresa e alterações e CNPJ, se pessoa jurídica; ou cópia do RG e CPF, se pessoa física;

6. Título de propriedade do imóvel atualizado ou documento equivalente com fé pública, ou, não sendo o interessado o proprietário, título que confere direito à sua utilização; inclusive neste caso, expressa declaração do proprietário, concordando com a instalação da atividade ou empreendimento;

8. Declaração de Conformidade Ambiental acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART,AFT e CRBio).

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Para área rural deverão ser acrescentados os seguintes documentos:

1. Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis _ CRI (máximo 90 dias) com a averbação dos 20% de Reserva Legal;

2. Cadastro Técnico Federal CTF do proprietário do Imóvel;

3. Inscrição do Incra e da Receita Federal sobre a matrícula do terreno;

4. Fotocópia do comprovante do pagamento de ITR do último ano;

5. Inscrição sumária de produtor rural para agricultores com assistência técnica pela Fundação Municipal de Desenvolvimento Rural

Observações:

A Fundema poderá requerer a apresentação de estudos/projetos complementares se for constatado, através do seu setor de licenciamento, a necessidade destes, em função das particularidades da atividade da área ou do seu entorno.