Regulamento:

“SC ainda melhor – Valorização da Educação”

1. O Concurso Cultural “SC ainda melhor – Valorização da Educação” tem como objetivo a discussão acerca da valorização da educação no Estado de Santa Catarina, fomentando reflexões e críticas construtivas a partir da elaboração de uma carta construída por alunos, professores e famílias, para juntos pensarem em aspectos que possam melhorar a educação.

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2. A empresa realizadora do concurso é a NC – Comunicações S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 79.227.963/0002-63, estabelecida na Rodovia José Carlos Daux, SC 401, n° 4.190, Torre A, 4º Andar, Saco Grande, Florianópolis/SC.

3. Poderão participar alunos do Ensino Fundamental, do 7º ao 9º ano e alunos do Ensino Médio da rede pública Estadual e Municipal de Santa Catarina, participantes do Programa Jornal e Educação.

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4. As vagas são ilimitadas, podendo participar as escolas interessadas, restringindo a 1 (uma) inscrição por escola. Cada escola participante deverá inscrever uma comissão com até 20 (vinte) alunos e 1 (um) professor.

5. O período de realização do concurso cultural “SC ainda melhor – Valorização da Educação” é de 24 de setembro de 2018 a 9 de novembro de 2018.

6. O regulamento estará à disposição nos sites www.diariocatarinense.com.br e www.an.com.br.

7. Para participar, as escolas deverão formar 1 (uma) comissão de até 20 (vinte) alunos e escolher 1 (um) professor para orientá-los nas atividades, sendo o professor o responsável pela integração e orientação do grupo.

8. As escolas participantes do concurso também deverão inscrever sua comissão na plataforma Google Forms, no período de 24 de setembro a 5 de outubro de 2018, no seguinte endereço: https://docs.google.com/forms/d/17uhf9Pnqzyot6lvuI2L7MnLK5Nq27eBruKy03rmzzKA/

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9. A equipe da NSC Escola será responsável pelo envio por e-mail dos temas a serem debatidos no período de 8 a 22 de outubro de 2018, bem como a metodologia de abordagem que as escolas deverão seguir nas discussões. Ambos os temas deverão ser abordados de forma crítica e reflexiva e deverá ser construída uma carta com os principais apontamentos. A carta deverá será feita em 2 (duas) etapas, que terão 2 (dois) temas norteadores e distintos.

10. A primeira parte/etapa da carta, com o primeiro tema, será apresentada no dia 8 de outubro de 2018 e deverá ser enviado até o dia 19 de outubro de 2018 impreterivelmente. A segunda parte/etapa, com o segundo tema, será apresentado no dia 22 de outubro de 2018 e deverá ser enviado até o dia 01 de novembro de 2018. O e-mail para envio da carta é: nscescola@somosnsc.com.br. Não serão recebidas as cartas enviadas após o prazo.

11. Em caso de empate entre as escolas, será considerada vencedora aquela que tiver enviado primeiro a segunda parte da carta.

12. Haverá comissão avaliadora, eleita pela comissão organizadora do concurso, e a essa comissão caberá a avaliação e julgamento das cartas recebidas das escolas.

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13. Caso alguma escola deseje esclarecimento sobre a execução, abordagem ou metodologia utilizada, ela poderá solicitar a qualquer momento esclarecimentos para a comissão organizadora.

14. Cada escola será avaliada pela organização e participação, posicionamento e elaboração das cartas com coerência na abordagem dos problemas e propostas de melhorias apresentadas.

15. Será proclamada vencedora a escola que apresentar a carta melhor elaborada a partir da metodologia indicada pela comissão organizadora e que melhor atender os aspectos críticos, reflexivos e criativos na construção de propostas para melhoria na área educacional e pedagógica. No dia 9 de novembro será divulgado o vencedor nas redes sociais da NSC Escola.

16. Todos os participantes deverão apresentar comportamento digno e postura ética, sendo terminantemente proibida qualquer forma de agressão insulto ou outra atividade qualquer que venha a comprometer ou desvirtuar os reais objetivos do concurso. Não será permitido nenhum tipo conduta que possa ferir moralmente imagens públicas, bem como posicionamento político, exposição preconceituosa quanto à raça, gênero ou qualquer outra forma de exclusão.

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17. Os participantes, neste ato, assumem plena e exclusiva responsabilidade pela carta que elaborarem, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à honra à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo expressamente a empresa promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

18. Também não será permitido nenhum posicionamento de desacato à comissão organizadora ou à comissão avaliadora, sob pena de punição com a exclusão da participação no concurso.

19. Os casos não previstos neste regulamento serão avaliados e julgados pela comissão organizadora do concurso, que terá plenos poderes para tal.

20. A premiação será a seguinte:

Escola ganhadora:

? Professor: 1 (uma) diária em fim de semana no mês de novembro de 2018, com acompanhante, em Bombinhas/SC, na Pousada Dom Capudi.

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? Alunos: 1 (um) jantar/ rodízio de pizzas por aluno, em pizzaria na cidade da escola vencedora a ser definida pela equipe organizadora, em data a combinar no mês de novembro de 2018.

21. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da empresa promotora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

22. A decisão da comissão julgadora é soberana e não comporta qualquer espécie de recurso.

23. Escolas que tiverem seus alunos menores de 18 (dezoito) anos participando do concurso serão responsáveis em obter a autorização dos pais ou responsáveis. Os pais ou responsáveis do(s) menor(es) responderão, portanto, pelos atos por ele praticados, na forma deste regulamento.

24. Ao participar deste concurso estão os concorrentes e responsáveis concordando tacitamente com todas as normas contidas neste regulamento. Eventuais casos omissos, como situações não previstas neste regulamento, divergências, dúvidas, etc., serão solucionados e decididos pela empresa realizadora, que é soberana.

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Florianópolis, 20 de setembro de 2018.

(48) 3216-3325

Comissão Organizadora