A Lei Eleitoral impõe várias restrições ao comportamento dos eleitores, candidatos e partidos no dia do pleito. A propaganda política, que tem sido reduzida ao longo dos últimos dias, está totalmente vedada neste domingo. Confira abaixo o que é permitido e o que está proibido no dia das eleições.
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PERMITIDO
> Eleitores podem manifestar preferência por candidato, desde que silenciosa e individualmente, por meio de bandeira, adesivos e botons.
> Uso de santinho ou cola com o número dos candidatos escolhidos na hora de votar.
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> O facebook, sites e outras mídias sociais poderão ser usadas pelos candidatos.
PROIBIDO
> Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva (com ou sem utilização de veículos)..
> Distribuir panfletos ou brindes com propaganda eleitoral.
> Fazer propaganda boca de urna. Ou seja, estão proibidos alto-falantes e amplificadores de som, comícios, caminhadas, passeatas e carreatas, carros de som com jingles e mensagens, distribuição de material gráfico.
> Usar celulares na cabine de votação, ou qualquer outro aparelho que possa comprometer o sigilo do voto como máquinas fotográficas e câmeras de vídeo.
> Entrar na cabine de votação acompanhado, a menos que você tenha alguma dificuldade para exercer o voto, como um problema de locomoção ou de visão.
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Como denunciar irregularidades?
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades ao Ministério Público. O MP Eleitoral criou um canal para denunciar as propagandas irregulares – basta acessar o site www.mprs.mp.br/gael/denuncia. Também é possível fazer as denúncias pelo telefone (51) 3295.1981 ou pelo e-mail denunciaeleitoral@mprs.mp.br.