Neste dia de eleição, fique atento para o que é permitido e o que é proibido – e considerado até crime eleitoral – em propaganda política. Caso você perceba alguma irregularidade, encaminhe sua denúncia para o site do Ministério Público Eleitoral, ligue para o 190 da Polícia Militar, ou vá até algum cartório eleitoral. Na Capital, há quatro cartórios, todos localizados na Rua Esteves Júnior, número 157, Centro. Em todo o Estado, são 105 cartórios eleitorais.

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É permitido

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, exclusivamente através do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

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É proibido

A aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches, dísticos e adesivos ou roupas padronizadas, caracterizando manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Assim como o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, dentro das seções eleitorais e juntas apuradoras.

É crime

Entre as condutas consideradas crime no dia da eleição, estão:

– Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

– Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna;

– Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Tais ações são puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

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