Entre os 1.406 extremistas presos pelos ataques golpistas de 8 de janeiro, às sedes dos Três Poderes em Brasília, 70 são de Santa Catarina. Quarenta e cinco deles tiveram a prisão preventiva decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nestes casos, depois de avaliar as audiências de custódia, o ministro Alexandre de Moraes considerou que há evidências de crimes previstos na Lei Antiterrorismo, com pena de 12 a 30 anos de prisão.

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Os outros 25 catarinenses foram liberados sob medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de deixar o país. Nestes casos, Moraes identificou indícios do crime de golpe de estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal.

Perfil dos presos

O perfil dos detentos foi traçado em levantamento do Diário Catarinense, a partir de dados da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF), do Supremo Tribunal Federal, do Portal da Transparência e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF).

Quem são os catarinenses envolvidos nos atos golpistas em Brasília

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A maioria dos catarinenses envolvidos nos atos extremistas tem em média 45 anos — sendo um terço com mais de 50 anos — e 70% permaneceram em ala masculina, no complexo presidiário da Papuda, no Distrito Federal. Eles foram detidos em flagrante pela Polícia Federal nos ataques e no acampamento em frente ao quartel-general do Exército, que abrigava os bolsonaristas radicais.

Mapa mostra a origem das pessoas envolvidas nos atos golpistas

Ao todo, Alexandre de Moraes manteve presas preventivamente 942 pessoas e cedeu liberdade provisória a outras 464. A atuação de cada pessoa no ato golpista deve ser analisada ao longo do processo, explica o advogado e doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Rodrigo Valgas dos Santos. Para o jurista, os ministros devem divergir sobre a aplicação da Lei Antiterrorismo.

— Há quem entenda que a lei de terrorismo não seria aplicada porque para fazer um terror social generalizado precisaria ser por xenofobia e discriminação por raça, cor, etnia e religião. Não bastaria provocar o terror ou expor as pessoas a perigo ou patrimônio e paz pública, teria que ter esse pressuposto de ter discriminação. Outros podem dar uma interpretação um pouco mais deslargada, que parece ser o caso do ministro Alexandre de Moraes — afirma.

Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

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LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016

A prisão preventiva foi mantida para quem pode responder, também, por associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição e indicação ao crime.

Invasões e quebradeira em Brasília tiveram participação de caravanas de SC

O levantamento do Diário Catarinense identificou, através de um cruzamento com a base de dados do Portal da Transparência, pelo menos 59 beneficiários de programas assistenciais entre os acusados pelos atos extremistas, sendo três moradores de SC.

Os dados consideram os depósitos do Auxílio Brasil, programa que assiste famílias com renda mensal de até R$ 210 por pessoa, até novembro do último ano. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome não informou se as famílias dos detidos seguem atendidas pelo programa.

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