Os resultados do primeiro turno estão aí e é hora de começar a se planejar para a volta às urnas, o que ocorrerá em apenas três municipíos catarinenses.

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As cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno se o candidato mais votado não alcançar 50% dos votos mais um. Em Santa Catarina, apenas Joinville, Florianópolis e Blumenau têm mais de 200 mil eleitores e nas três haverá nova votação.

Durante o período de propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio, o tempo é dividido de forma igual entre os dois candidatos que disputam a prefeitura.

Quem votou no primeiro turno também deverá votar no segundo turno, ou seja, eleitores com idade entre 18 e 70 anos. Se você souber onde fica a zona e a seção eleitoral em que está cadastrado, basta ir ao local correto e se apresentar à mesa de votação.

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Se, por algum motivo, a pessoa não estiver em seu domicílio eleitoral, terá de justificar o voto. A justificativa pode ser feita em qualquer local de votação ou nas mesas receptoras de justificativa (postos de recebimento exclusivos de justificativa eleitoral que funcionarão nos municípios no mesmo horário da eleição).

Caso não possa justificar o voto no dia da eleição é possível fazê-la em até 60 dias no cartório do domicílio eleitoral.

Para o eleitor que estiver fora do Brasil no dia do pleito, o prazo da justificativa será de 30 dias contadas do seu retorno ao país.

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O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral.

Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, não poderá inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

Calendário: 13 de outubro

Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão (a propaganda na TV e no rádio pode começar 48 horas após o resultado final do primeiro turno)

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28 de outubro

Segundo turno das eleições, com votação das 8h às 17h

Documentação

Documento com foto. Valem carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista com foto, carteira funcional (OAB, CREA, etc), certificado de reservista e passaporte.