A compra do material escolar é um momento que pode ser usado para introduzir às crianças um pouco de educação financeira, ou que pode ser um estresse para os pais quando não entram em negociação com os filhos. A economista Jani Floriano, especialista em finanças pessoais, de Joinville, sugere que, no segundo caso, quem deseja economizar deve ir às lojas sozinho, o que garante mais paciência e pesquisa no momento da compra.
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Talita Spinosa escolheu a primeira opção: como sempre conversou sobre economia com o filho Gustavo, dez anos, e o menino parece ter vocação para a área, a ida à papelaria nesta semana foi quase uma aula de matemática e lógica. A mãe, aliás, estava presente apenas para assumir a posição de orientadora, já que Gustavo ficou responsável pelo pagamento do material escolar.
– Eu juntei dinheiro que ganhei no meu aniversário, em outubro, e no Natal. Fiz isso porque assim posso escolher o que quiser. Esse é o momento mais divertido da volta às aulas – contou ele.
A consciência sobre economia não o poupou em quase cometer erros ao interpretar de forma equivocada as promoções da papelaria, nos descontos progressivos em compras de dois ou mais produtos. Gustavo e Talita deram preferência por uma grande papelaria no bairro Iririú em busca de mais variedades e novidades, da mesma forma que Vanessa Rodrigues e a filha Lara, de 12 anos.
Na casa delas também há negociações para equilibrar as preferências com os preços: a escolha pelos cadernos das marcas mais caras seriam compensadas com canetas e lápis mais tradicionais.
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– Ela sempre vem junto e sempre entendeu essas regras. Como tem notas boas, geralmente compensamos o resultado do ano com a compra do material escolar – afirma Vanessa.
O gerente do Procon de Joinville, Kleber Degracia, alerta as família a ficarem atentos aos pedidos das escolas nas listas de material escolar. Há produtos que não podem ser requeridos pelas instituições (confira no box abaixo) e práticas abusivas, com exagero do número de material.
– Um exemplo é a escola pedir uma resma de mil folhas de papel sulfito. Uma criança só não vai usar todas essas mil folhas. Nestes casos, é importante questionar a escola e, se não houver solução, entrar em contato com o Procon – orienta ele.
Confira dicas da economista Jani Floriano:
Compra por atacado
Materiais de menor durabilidade e que o estudante precise repor durante o ano (por perda ou desgaste), como lápis preto, caderno e caneta, uma opção viável é a compra de caixa fechada.
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Reaproveitamento
Produtos como lápis de cor e canetinhas, que costumam ser mais caros e têm durabilidade maior, podem ser reaproveitados no ano seguinte.
Negociação militar
Como a maioria das crianças acaba optando por itens personalizados, o preço desses produtos tende a ser mais elevado. Para que haja equilíbrio no orçamento, os pais podem negociar com os filhos. Por exemplo, em vez de comprar os cadernos e a mochila estilizados, eles podem optar por apenas um dos itens com personagem. O restante do material pode ser simples, adquirido com cartelas de adesivo, que podem ser colados no material.
Lojas especializadas
Em itens que compõem a lista e que não são de primeira necessidade, como palitos de picolé e tinta guache, pode ser mais vantajoso comprar em separado em lojas especializadas, onde o preço tende a ser mais competitivo.
Troca-troca
Os livros didáticos novos acabam pesando mais no bolso. Entre as alternativas para economizar estão a compra e venda, doação ou a troca desses produtos em grupos de pais e alunos da escola ou nas redes sociais.
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Saiba o que não pode constar na lista:
Material de uso coletivo
A Lei Federal n° 9.870/99 dispõe no art. 1º, § 7º que a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição será nula. O material que beneficia a coletividade de alunos como um todo já deve ser considerado na formação do valor da mensalidade, cuja discriminação deve constar de planilha que justifique ou fundamente eventual reajuste.
Material de Limpeza
Materiais de limpeza, via de regra, contém insumos, agentes ou reagentes químicos que podem apresentar efeito abrasivo ou até mesmo certo grau de toxidade. Por estes motivos, este tipo de material costuma conter as recomendações de segurança com as seguintes inscrições: "Mantenha fora do alcance das crianças". Assim, materiais desta natureza não podem constar na lista de material escolar, pois, por não ser manuseável pela criança, não poderá ser dedicado ao seu uso individual e específico. Mesmo materiais de limpeza não químicos, como algodão e papel higiênico não podem ser exigidos.
Material de uso Administrativo
A lista de material escolar não pode exigir material de consumo, de expediente ou de uso genérico, como papel-ofício, papel higiênico, fita adesiva, cartolina, verniz corretor, álcool, algodão, artigos de limpeza e higiene. Contudo, como alguns destes tipos materiais são utilizados tanto no dia-a-dia da instituição de ensino como na atividade didático-pedagógica do aluno, eles poderão ser solicitados, mas devem ter suas atividades previstas no respectivo plano de execução e ser solicitados em quantidade específica e razoável.
Estabelecer Marca Específica ou Loja Exclusiva para um Produto
Segundo a Lei Estadual nº 6.586/94, Art. 3°, § 3º, "Fica vedada, sob qualquer pretexto, a indicação pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar". A escola também não pode exigir que o material seja novo.
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Configuram exceção, os materiais didáticos produzidos, desenvolvidos e confeccionados pela própria instituição. Estes podem ser vendidos aos consumidores, desde que tal informação sobre o método de ensino e sobre o uso de material autoral sejam devidamente informados ao consumidor desde os primeiros contatos e tratativas para fazer a matrícula do estudante, sob pena de infringir direito básico do consumidor a informação.
Taxa de Material Escolar
Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos. Pela legislação Estadual, fica vedada, sob qualquer modalidade, a cobrança de taxa de material escolar. Da mesma forma, não podem ser cobradas na lista e material, cotas ou valores sob outras denominações, referentes a água, luz ou telefone.