A virada de ano atrai milhões de turistas ao litoral catarinense e, para evitar problemas, é sempre prudente tomar precauções. Ciente disso, o governo de Santa Catarina fez uma lista de dicas para aproveitar o réveillon sem estresse. Confira abaixo:
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— Saia cedo de casa e opte por meios de transporte coletivo ou organize caronas solidárias com familiares, amigos e conhecidos;
— Na hora de estacionar, opte sempre por locais bem iluminados;
— Não leve objetos de valor e mantenha carteiras com documento e dinheiro sempre no bolso da frente da calça;
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— Em caso de qualquer ocorrência, procure um dos policiais militares integrantes da equipe de segurança do evento. Caso não consiga encontrar um imediatamente, ligue para o 190 e informe um ponto de referência para que o policial mais próximo o localize;
— Evite levar muito dinheiro para eventos com grande público ou para áreas mais isoladas. Calcule a quantia aproximada que será gasta naquele dia e leve apenas o valor;
— Estrangeiros devem trocar o dinheiro que trouxeram do país de origem e carregar apenas moeda local para não chamar atenção;
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— Evite andar com joias e objetos de valor, como notebooks e tablets. Os celulares e outros eletrônicos devem ser carregados de forma discreta;
— No carro, equipamentos eletrônicos e itens de valores devem ser guardados no porta-malas, e não nos bancos. A mesma dica vale para malas e bolsas;
— Na volta para casa depois da festa, evite andar desacompanhado por locais isolados. Espere pela companhia de um amigo para saírem juntos;
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— Ao pressentir a aproximação de estranhos em atitude suspeita, entre no primeiro local habitado que encontrar e peça ajuda;
— Ao parar em pontos de ônibus, procure os que se situam em locais de grande movimento;
— Em caso de perda dos documentos, o primeiro passo é fazer o registro do boletim de ocorrência em qualquer delegacia da Polícia Civil, que funcionam 24 horas por dia. Neste caso, o BO passa a valer como um documento oficial, tendo o mesmo peso que uma carteira de identidade ou uma certidão de nascimento;
— Em casos de acidente de trânsito, a Polícia Civil (181) ou a Polícia Militar (190) também devem ser acionadas e o registro do BO também é essencial;
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