O Sindicato do Comércio Varejista de Joinville e Região (Sindilojas) divulgou para as lojas de rua e de shoppings do município a sugestão de horário especial para dezembro e início de 2019. O sindicato patronal levou em consideração que o horário do comércio é livre, conforme a Lei Complementar 84/2000 (Código de Posturas), e respeitando-se os horários de jornada de trabalho do empregado e sua extensão de no máximo duas horas diárias, como determina a CLT.
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Para o próximo sábado (1º/12), por exemplo, o indicado é que o comércio de rua funcione até as 18h e de 3 a 7 de dezembro (segunda a sexta), até as 20h. Neste período, os shoppings seguem horário normal, das 10 às 22h. O Sindilojas tomou como base o horário natalino de Joinville dos últimos anos, e esta decisão se deve ao atraso da assinatura da convenção coletiva de trabalho 2018/2019 com o sindicato dos comerciários.
O departamento jurídico do Sindilojas esclarece que há possibilidade de acordos individuais para a compensação das horas extras realizadas durante o período natalino, com exceção dos domingos, que não podem ser compensados. O sindicato também se coloca à disposição para esclarecer dúvidas sobre o assunto pelo telefone (47) 3026-2600 ou pelo e-mail juridico@sindilojasjoi.com.br.
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